Quanto tempo a entrega pode demorar?

Perguntado por: lbelchior . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra. Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

A primeira opção é exigir o cumprimento forçado da obrigação assumida pelo vendedor nos termos da oferta; a segunda solução é receber outro produto equivalente ao que lhe foi ofertado e; a terceira opção é devolver o produto e receber de volta o valor que pagou pelo produto.

Preferência do consumidor quanto ao delivery
Uma pesquisa realizada pelo AlmoçoGrátis e pela Galunion Consultoria e divulgada pelo site e-commerce Brasil, com 3.032 pessoas, indicou que o tempo máximo aceitável pelos consumidores em relação à entrega do delivery é de 45 minutos.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Há três motivos principais que podem levar ao atraso na entrega de encomendas ou mercadorias: erros na informação dada pelos clientes, erros no processamento das encomendas pelos correios ou transportadora ou atrasos devidos a fatores externos.

"Se a empresa demorar e não devolver o valor imediatamente, precisará pagar a multa de 2% sobre o montante pago na venda.

Ora a mercadoria demora a ser postada, devido ao processo interno, ora as empresas responsáveis pelo transporte não cumprem o prazo informado. A falta de informação no rastreio também causa uma situação bem complicada, deixando o vendedor sem ter um status para informar o comprador sobre o produto.

Assim que alguma encomenda é postada nos Correios, é emitido um código de rastreio. Esse código mostra onde está o pacote e ajuda a identificar casos de encomenda extraviada.

“Caso o prazo de entrega não seja cumprido pela loja, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor ampara o cidadão na desistência da compra, se for de desejo dele, com ressarcimento do valor do produto corrigido monetariamente”.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Ao chegar no CD, a mercadoria não passa mais do que 24 horas armazenada e segue em pouco tempo para expedição.

Quanto ao tempo que uma encomenda pode ficar no centro logístico, isso pode variar e muito dependendo da transportadora. Logo, há pacotes que demoram dias, semanas ou até mesmo meses, infelizmente! Assim, tendo como base a agência dos Correios, a média de tempo é de 1 a 2 semanas.

Então sim, é possível buscar no CDD. Só veja os horários de funcionamento, por exemplo no CDD perto de casa só posso buscar o produto a tarde.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.

A Lei nº 14.155/2021 em análise: invasão de dispositivo informático, furto eletrônico, fraude eletrônica e competência. 155 e 171 do Código Penal , punindo de forma sensivelmente mais grave as fraudes eletrônicas e informáticas, trazendo, a reboque, modificações no conteúdo do crime previsto no art.

Não cumprimento do prazo de entrega: se o vendedor não enviar o item até o prazo acordado e o novo prazo não atender a necessidade do comprador, o cancelamento poderá ser solicitado. A solicitação de cancelamento será enviada ao vendedor para aprovação e será aceita se o pedido não houver sido processado.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.