Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias 2022?

Perguntado por: rcavalcante . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É por este motivo que muitas vezes o empregado somente tira as suas férias depois de quase dois anos. De todo modo, caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração + 1/3) (Art. 135 da CLT).

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

“Não há escolha, seja por parte do empregado ou do empregador, entre o pagamento dobrado das férias vencidas e o gozo do período de férias. O empregador tem de fazer os dois, ou seja, pagar em dobro as férias vencidas e também conceder o período de férias que o empregado tem direito”, diz.

Nas Unidades Educacionais, as férias ocorrem entre os dias 2 e 31 de janeiro, e o ano letivo começa no dia 7 de fevereiro e vai até 22 de dezembro. O recesso escolar do meio do ano será de 11 a 22 de julho.

Confira as principais datas do calendário escolar 2022:
Período das férias (fim do segundo bimestre): entre 11 e 25 de julho. Recuperação nas férias: entre 11 e 22 de julho. Período segundo recesso (fim do terceiro bimestre): entre 10 e 14 de outubro. Encerramento do ano letivo: 23 de dezembro.

O calendário do ano letivo de 2022 do estado prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimestres. As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho.

A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a ...

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois…

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de…