Quanto tempo a conta fica bloqueada BacenJud?

Perguntado por: acavalcante3 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Após o cumprimento das obrigações e do pedido de desbloqueio, o SISBAJUD, antigo BacenJud, faz o desbloqueio da conta em até 48h, mas esse prazo é variável.

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

O desbloqueio poderá ser feito por meio de requerimento.... Com a decisão (concedendo o desbloqueio) encaminhada ao escrevente responsável do processo, este expedirá, no sistema BACENJUD, ordem de desbloqueio, que geralmente o faz em até 24h.

Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.

Trata-se do sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Esse sistema emite a ordem de bloqueio diretamente para as instituições, que são obrigadas a realizar o bloqueio em até 1 dia útil após o pedido.

Assim, se a sua conta for bloqueada judicialmente, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida. Ou seja, você até poderá receber dinheiro na sua conta, porém não será possível sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.

Instituições que o SisbaJud não alcança:
Qualquer instituição financeira que esteja em processo de recuperação e/ou liquidação judicial; Securitizadoras de crédito; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); Cotas de cooperativas (não confundir com o dinheiro em contas de cooperativas de crédito);

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.