Quanto tempo a Amil demora para autorizar uma cirurgia?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.

No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê alguns limites. No caso da cirurgia de urgência ou emergência, o prazo limite previsto pelas normas da ANS é de 24 horas. Já no caso de procedimentos cirúrgicos eletivos, o plano de saúde pode ter até 21 dias para marcar a cirurgia.

Demora na autorização, que equivale à recusa de cobertura.
O paciente que estiver tentando realizar algum procedimento e o prazo para autorização não tiver sido respeitado, deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa lhe orientar sobre o que fazer.

Como consultar

  1. Clique em Consultar.
  2. Informe o CPF e escolha uma forma para fazer o login: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital.
  3. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a consulta, basta clicar em Consultar.

Recusa de cirurgia pelo plano de saúde
Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar: Período de carência; Lesão pré-existente; Cirurgia com finalidade estética.

Exames e procedimentos médicos de rotina não precisam de autorização do plano para serem feitos. Já cirurgias, exames mais complexos e tratamentos continuados podem precisar passar pelo crivo dos peritos do plano de saúde antes de serem realizados.

É um processo em que o auditor opina junta com o médico do paciente e pode até participar da cirurgia. Tudo para melhorar a relação com o paciente e o médico que é conveniado com aquele plano de saúde.

De acordo com a Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo que esteja em vigor o prazo de carência, a internação pode ser garantida e coberta pelo convênio médico se tiver o caráter de urgência ou emergência. A exceção é quando a carência ainda não completou 24 horas.

24 horas

A internação de urgência ou emergência deve ter cobertura após 24 horas da contratação do plano de saúde. Ainda que o beneficiário esteja dentro do período de carência ou possua doença preexistente, o plano de saúde deve garantir a cobertura emergencial no prazo de 24 horas.

Já quando a situação é de urgência, ou seja, não há risco iminente de morte ou lesão irreparável, há 24 horas de carência e o atendimento fica limitado a pronto-socorro nas primeiras 12 horas. Depois desse período, o beneficiário tem direito a internação clínica ou cirúrgica.

Alguns dos pedidos básicos para a autorização de cirurgia são: pedido médico; guia de serviços; pedido de exames e procedimentos associados; documentos assinados pelo médico; exames e laudos precedentes e o termo de responsabilidade.

De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

As pequenas cirurgias são procedimentos cirúrgicos mais simples, que não exigem estruturas mais complexas e não necessitam de internação hospitalar para fins terapêuticos ou diagnósticos. Os procedimentos com anestesia local, na maioria das vezes, têm duração inferior a 1 hora, e a cicatriz é bem discreta.

Manter-se hidratado, ingerir alimentos leves, de fácil digestão e em pequenas porções são boas dicas. Deve-se evitar comer frituras, alimentos gordurosos, condimentos, carnes suínas ou doces para que a recuperação seja mais rápida. Além disso, não se deve consumir bebidas alcoólicas ou fumar.

O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br. Pelo Portal gov.br, o usuário também consegue acessar a ferramenta. “O aplicativo é grátis.

Em regra, o plano de saúde não cobre cirurgia plástica realizada com finalidade meramente estética ou seja, aquela cirurgia realizada apenas por vaidade. Por outro lado, os Planos de Saúde não podem negar cobertura de cirurgia plástica reparadora.

Não existe um valor fixo e cada convênio possui um valor. Porém, a grande maioria dos planos pagam aos médicos de R$8,00 a R$32,00 por consulta.

Para que um plano de saúde cubra qualquer tipo de cirurgia é necessário que exista indicação médica e que o procedimento conste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de esperar pelo prazo de autorização de cirurgias.

Não raspe ou depile os pêlos do corpo antes da cirurgia, pois podem ocorrer machucados que funcionam como “porta de entrada” para bactérias, aumentando o risco de infecção. Nem toda cirurgia precisa de tricotomia, mas quando for necessária, ela deve ser feita pelo próprio cirurgião momentos antes do procedimento.

Assinatura do médico, do paciente ou representante legal e testemunhas; A autenticação do termo deve ser com a livre e espontânea vontade do paciente; Além dos itens citados acima, é fundamental que o médico tenha uma conversa franca e transparente com o paciente.

Após o procedimento cirúrgico (eletivo ou emergencial), os pacientes chegam à UTI ainda sob o efeito da anestesia e com respiração artificial. Nessas condições, é habitual que as pessoas apresentem uma certa instabilidade hemodinâmica, pressão alterada, diurese inadequada e pulmões ainda sofrendo o efeito da cirurgia.