Quanto tem que cumprir para progredir de regime?

Perguntado por: oramires . Última atualização: 26 de abril de 2023
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§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

O regime fechado é o modo mais severo, as penas superiores a oito anos devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Assim, a pessoa tem privada a sua liberdade, estando obrigada a permanecer todos os dias em uma unidade prisional.

Ou seja, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 7 anos, 2 meses e 12 dias. Se você é reincidente, só pode ser beneficiado depois de cumprir 3/5 (três quintos) da pena. O cálculo é da mesma forma: divida o tempo da pena por cinco e o resultado multiplique por três.

É de 5 anos atrás. Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional.

Um acusado de tráfico de drogas tecnicamente primário e sem prova de vínculo com organização criminosa, quando condenado, faz jus à redução de pena, que não será superior a dois anos e deverá ser cumprida... O caput do Artigo 33 da Lei 11.343 /2006 prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão ao tráfico de drogas....

O pedido de progressão de regime deverá ser interposto através de simples petição endereçada ao juízo da vara de execução penal competente. Além disso, deverá conter a qualificação completa do apenado e uma breve síntese do pedido.

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...

Caso o crime imputado ao seu filho seja hediondo ou com pena superior a 4 anos, como exemplo: tráfico de drogas, homicídio, roubo, furto qualificado, estupro, etc, ele permanecerá preso até uma decisão... superior a 4 anos (desde que não sejam inafiançável, conforme artigos 323 e 324 do CPP), etc.

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para a progressão tem suas diferenças, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Réu primário condenado por crime hediondo: 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Na redação anterior, a progressão se daria mediante o cumprimento de 2/5 da pena, o que equivale a exatamente 40% previsto pela atual redação. Já nos casos de crimes hediondos ou equiparados, ocorrendo resultado morte e sendo o agente primário, a progressão somente se dará mediante o cumprimento de 50% da pena (art.

Como calcular 1-6 da pena de 8 anos? Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.