Quanto se cobra para fazer uma folha de pagamento?

Perguntado por: imartins . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Valor total cobrado por mês

Quantidade de funcionáriosValores menores (Quartil inferior)Valores médios (Mediana)
10 funcionáriosR$ 375,00R$ 550,00
20 funcionáriosR$ 700,00R$ 900,00
50 funcionáriosR$ 1.500,00R$ 1.625,00
100 funcionáriosR$ 2.500,00R$ 3.000,00

Abaixo, mencionamos os custos trabalhistas de algumas formas de terceirização: Asseio e Conservação = 99,11% sobre o salário. Segurança = 97,34% sobre o salário. Trabalho Temporário = 62,73% sobre o salário.

E, para terceirizar o departamento pessoal, você precisa de uma empresa de outsourcing de folha de pagamento que, por meio de métodos e tecnologia de um ERP, automatize processos e gerencie dados e informações.

Motivos para terceirizar a Folha de Pagamento
A redução nos custos e o melhor aproveitamento do RH da empresa estão entre as vantagens ao contratar esta atividade. Além disso, com a terceirização, a empresa contratante economiza tempo e dinheiro.

Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias. O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário.

Então, vamos fazer o cálculo de exemplo com um salário mensal de R$ 1.212 (valor do salário mínimo em 2022): R$ 36,36 (3% de INSS); R$ 96,96 (8% de FGTS); R$ 134,67 (provisão de férias);

O custo de contratação de um funcionário pelo MEI, além do salário bruto, é de 11% sobre o salário mínimo vigente ou o piso da categoria com encargos legais. Desse valor, 8% são depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% vão para a contribuição previdenciária patronal.

Conforme um estudo da oHub, que fez um levantamento de preços entre empresas de RH terceirizado, por exemplo, a terceirização da folha de pagamento fica entre R$ 250 a R$ R$ 7.150,00 mensais, conforme o número de funcionários da empresa contratante.

Através do RH terceirizado, é possível gerir os conflitos, planejar recrutamento e seleção, analisar o perfil comportamental mais adequado para as funções na empresa e trabalhar o endomarketing com a equipe dentro da organização. Além de organizar planos de carreira, folha de pagamento e questões de remuneração.

Enquanto o RH cuida da seleção e recrutamento de funcionários e do clima e da relação entre os colaboradores, o departamento pessoal é responsável por toda a parte burocrática: folha de pagamento, processo de admissão e demissão, entre outros.

Calcular a folha de pagamento é uma tarefa que exige muito conhecimento do profissional responsável por ela. É preciso entender a legislação, saber quais são as obrigações da empresa e fazer todos os cálculos. Como envolve muitos processos, a confecção do documento precisa ser feita com muito cuidado para evitar erros.

Recapitulando, os dados obrigatórios são:

  1. Dados do empregador;
  2. Cargo ou função do empregado;
  3. Descontos (INSS, contribuição sindical, FGTS, VT);
  4. Número de dias trabalhados;
  5. Valor de horas extras, adiantamentos;
  6. Valor bruto do salário;
  7. Valor líquido do salário.

A fórmula é bem simples basta pegarmos o valor total das horas extras dividirmos pelos dias úteis do mês e multiplicarmos pelos domingos e feriados do mês. Vamos supor que o mês em questão teve 4 domingos e 26 dias úteis. A conta será: 119,50 x 4 / 26= 18,38 esse é o valor do DSR das horas extras.

Os valores variam entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário bruto de cada trabalhador. Dessa maneira, alguém que recebe até R$ 1.212,00 por mês terá 7,5% descontado para o INSS; quem recebe entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 terá 9% de desconto; entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 o desconto será de 12%.

O que a CLT diz sobre a folha de pagamento? A CLT apenas estabelece que é obrigação do empregador elaborar mensalmente uma folha de pagamento de seus funcionários, não entrando em muito detalhes sobre o assunto. Porém, o Decreto 3.048, de 1999, traz as regras de maneira mais claras e objetivas.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

· Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.): 3,3%. Somados, os encargos equivalem a 37% do valor do salário líquido de um empregado. Considerando o salário mínimo atual (R$ 1.212,00), é um total de R$ 448,44. Fora esses, há outros custos, como os relacionados aos benefícios, que o dono da empresa vai precisar desembolsar.