Quanto que é a multa por não declarar ganho de capital?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 6 de maio de 2023
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“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”, diz. O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74.

O ganho de capital é apurado pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o imposto de renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

“Se o contribuinte já pagou o Darf e esqueceu de informá-lo antes do fim do prazo de entrega, basta fazer uma declaração retificadora e reenviar. Se não pagou, e ainda está dentro do prazo, basta pagar em atraso com multa e juros e também reenviar”, diz.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Quem não precisa declarar ganhos de capital
Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil).

São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes: no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais; ou.

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

Passo a passo para declarar venda de imóveis
É só preencher os dados pessoais do comprador e o valor da venda no campo “Discriminação”. Porém, é preciso zerar o saldo. Caso parte do dinheiro da venda do imóvel tenha sido usada para o pagamento de outro, o contribuinte deve inserir no campo “Discriminação” da casa nova.

Para ilustrar: se uma pessoa adquire um imóvel por R$ 100 mil e o vende por R$ 250 mil, o ganho de capital é de R$ 150 mil (diferença entre o valor da venda e o valor da aquisição); é sobre o ganho de capital que se calcula o imposto de renda (R$ 150.000,00 x 15% = R$ 22.500,00).

Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos. Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

Esse valor deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao da venda.

O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel.

cinco anos

173, prescreve que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Para fazer o lançamento do ganho no IRPF e declarar a transação do patrimônio, basta importar as informações do GCap ao programa gerador da declaração. Sendo assim, dentro do sistema, é só localizar e clicar na aba “Ganhos de Capital” e então ir para “Importação GCap 2020”.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.

O proprietário poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor de R$440.000 ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.