Quanto posso vender no meu CPF na maquininha?

Perguntado por: lesteves7 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ser maior do que o limite estabelecido pela Receita. Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais.

Quanto posso passar na máquina de cartão para PF por ano? Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês.

De acordo com a legislação, no IRPF 2023 estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário (R$ 28.559,70), desde que as outras regras também sejam cumpridas. Além desse caso, há outras situações específicas nas quais o cidadão pode solicitar a isenção do IR.

Se você concorda em informar o CPF, autoriza o lojista a registrar seu número no cadastro e, a partir dali, não se sabe mais o que farão com ele. Tanto pode ficar armazenado no sistema da loja como pode, no limite, ser vendido no comércio nebuloso como informação cadastral que pode lhe trazer uma grande dor de cabeça.

Dessa forma, quem tem maquininha de cartão e possui CNPJ ativo precisa declarar imposto de renda acompanhada de outros documentos, especialmente o informe de rendimentos da empresa parceira e as notas fiscais devidamente lançadas.

maquininha no seu CPF não muito pelo contrário você pode sim ter maquininha no seu CPF. desde. que você não tenha o meio se você atuar como pessoa física e ter os recebimentos no seu CPF lembre-se de recolher o Imposto de Renda sobre esse valor recebido.

Dito isso, saiba que não é ilegal cobrar a taxa da maquininha para seu cliente. A obrigação do estabelecimento é dar o poder de escolha para o comprador, pois, ao saber do adicional da taxa, pode optar por seguir com sua compra ou não.

Empresas e pessoas físicas podem vender ou prestar serviços ao governo. Para isso, é necessário se credenciar no SICAF, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. O credenciamento pode ser feito pelo: 1- Aplicativo 2- Portal de Compras www.gov.br/compras, em “Seja um fornecedor”. 3- Ou diretamente no SICAF.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

Agiotas são, geralmente, mal-intencionados, mas a conduta criminosa pode ser praticada por qualquer MEI com uma maquininha de cartão. Se você permite que parentes e pessoas próximas passem o cartão de crédito na sua maquininha para obter os valores, pode ser acusado de agiotagem.

Leia também: MÁQUINA DE CARTÃO PARA PESSOA FÍSICA, ATENÇÃO AOS RISCOS!!! Caso a empresa esteja realizando vendas acima do limite de R$6.750,00 mensais corre o grande risco de ser fiscalizada e pagar o imposto de 25% sobre o valor que exceder o limite, além de ser penalizada com o desenquadramento retroativo do MEI.

Nessa seção, você deve incluir os valores recebidos na conta corrente, como salários, pensões e aposentadorias. A conta corrente é considerada um depósito bancário. Por isso, na declaração, ela deve ser discriminada na aba “Bens e Direitos”, sob o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.

Se já tiver gasto parte ou toda quantia depositada na sua conta, procure o banco da mesma forma. Segundo os artigos 876 e 884 do Código Civil, a pessoa que recebe um dinheiro por engano é obrigada a devolver o valor, seja uma transferência do banco ou de outro cliente: Art. 876.

Bancos e outras instituições financeiras
De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal.

O CNPJ oferece vantagens fiscais, como cargas tributárias menores, para você adquirir produtos e fazer financiamentos. Já a compra com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é mais limitada e não pode ser utilizada para sua empresa.