Quanto posso ganhar em um processo de pequenas causas?

Perguntado por: lmagalhaes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.

Comparecer à audiência do Juizado de Pequenas Causas é essencial para o autor do processo. Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação.

Vale ressaltar que em causas de até 20 salários mínimos é possível que microempresas e pessoas físicas deem entrada na ação no Tribunal de Pequenas Causas por meio da internet. Basta apresentar um certificado digital válido que é obtido no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

No Juizado de Pequenas Causas não existe cobrança de custas judiciais ou honorários sucumbenciais (aqueles cobrados no processo). A sua única despesa será com a contratação do seu advogado e os honorários advocatícios acordados com o mesmo.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

No caso de você perder a causa e recorrer da decisão do Juiz, você terá que pagar o valor das custas e honorários do advogado da outra parte, se o seu recurso não for julgado a seu favor. Mas, se você não tiver como pagar, tem direito à gratuidade.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.

A forma tradicional de remuneração do advogado ganhar dinheiro no Juizado Especial é através da cobrança de honorários pagos pela parte que lhe contrata, para a propositura ou defesa em ações judiciais.

Quando você ingressa no Juizado Especial Cível o próprio juiz irá designar uma Audiência de Conciliação, que é o momento em que as partes irão tentar um acordo, ou seja, a primeira audiência que você irá comparecer será para tentar solucionar, de forma amigável, o ocorrido.

Importante lembrar sempre que ações que ultrapassem o valor de 40 salários mínimos (atualmente valor de R$ 41.560,00) não serão aceitas nos Juizados e será necessário a contratação de um advogado para ingressar com o processo na Vara Comum correspondente.

Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

A principal diferença entre o Procon e o Juizado especial é que aquele atua apenas como mediador entre as partes envolvidas na disputa, enquanto esse tem poder de executar a ação, levá-la ao juiz para que ele decida o que vai acontecer em seguida, se a empresa deverá trocar imediatamente o produto com defeito por outro ...