Quanto o despachante cobra para fazer a comunicação de venda?

Perguntado por: iferrari . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Esse serviço é gratuito e por isso não é necessário pagar nenhuma taxa, o que deve ser pago é apenas o reconhecimento de firma e a cópia do CRV ao cartório.

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual: Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17; Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.

Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.

A comunicação de venda está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo.

A informação de que foi efetuada a venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer infração cometida com o veículo. Assim, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Rene Dias: A não comunicação da venda de um veículo não gera consequências objetivas ao vendedor. Não há uma infração específica tipificada no Código para esta conduta.

É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo - CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato.

Mas ao contrário dos escritórios convencionais, o DOK Despachante cobra uma taxa mínima pela quitação de débitos veiculares (R$12,80) e ainda possui o menor honorário do mercado para a tarifa de emissão do CRLV: apenas R$36,80.

Apesar de ser possível para qualquer pessoa, é muito mais rápido e simples para o proprietário contar com um despachante para transferência de veículo. Você precisará apenas entregar os documentos necessários e o profissional dará seguimento em todo o processo.

O valor de transferência de veículo é de R$ 246,17 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.

Qual a importância de fazer o comunicado de venda de veículo? Por lei, o novo proprietário deve realizar a transferência do veículo em até 30 dias após o comunicado de venda, sob pena de ser multado. Caso o comunicado de venda não seja realizado, o antigo proprietário ainda é responsável pelo veículo.

Lembrando que as multas impostas ao antigo dono valem até a data da comunicação ser efetivada. Ou seja, a partir disso, as novas multas no veículo já serão atribuídas ao novo proprietário do automóvel.

A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.

O interessado ainda pode obter informações sobre a documentação do veículo acessando o site do Departamento de Trânsito (Detran) do estado em que o veículo está registrado e licenciado. Antes de iniciar a sua pesquisa, verifique na placa do veículo à qual município e estado ele está vinculado.

Uma forma de resolver tal situação é procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, munindo o nome completo da pessoa que realizou a compra do veículo, endereço completo (rua, número, bairro, CEP, etc) e algum documento que comprove a venda (conversas no whatsapp, contrato de compra e venda, cópia do DUT, etc).

O bloqueio do veículo é realizado através de uma ação judicial, na qual o advogado do antigo proprietário entra com um pedido de bloqueio do carro junto aos órgãos responsáveis, como o DETRAN. Com isso, o veículo fica impedido de ser transferido, vendido ou até mesmo circulado, até que a situação seja regularizada.