Quanto ganha um cargo comissionado na prefeitura?

Perguntado por: mornelas . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Perguntas frequentes sobre salários do cargo de Cargo Comissionado Cc5. Qual é o salário de Cargo Comissionado Cc5 em Brasil? A média salarial de Cargo Comissionado Cc5 é de R$ 2.374 por mês nessa localidade (Brasil).

A média salarial de Vendedor Comissionado é de R$ 10.695 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Vendedor Comissionado em Brasil é de R$ 8.800, variando entre R$ 3.600 e R$ 22.140.

O que é comissionista puro? Comissionista puro nada mais é do que o profissional que recebe o seu salário de forma variável, de acordo com o seu desempenho e metas alcançadas. Na prática isso significa que ele não possui um salário fixo, sendo a sua remuneração direcionada pelas suas possíveis comissões.

Nesse sentido, o ocupante de cargo em comissão, por estar integrado à Administração Pública, é considerado servidor público, com os devidos direitos e deveres que decorrem desta relação.

Para ocupar um cargo comissionado é necessário cumprir uma série de regras que podem variar de acordo com o órgão público ou com a natureza jurídica da posição. Um exemplo desse tipo de cargo é a posição de diretores, ministros e secretários, que atuam como representantes de confiança do Governo.

“Art. 48 – O ocupante de emprego de provimento em comissão ou efetivo, fica sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.”

Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.

Cargos comissionados têm direito ao FGTS? Os cargos comissionados não têm direito ao recebimento de saldo do FGTS.

Se o contratado para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa um cargo ou emprego efetivo, ele é designado para função de confiança. Quem não ocupa cargo ou emprego efetivo é nomeado para cargo ou emprego em comissão, os cargos comissionados.

Os cargos em comissão são aqueles para os quais a lei prevê regime de “livre nomeação e exoneração” (Constituição Federal, art. 37, inciso II), sendo que o seu provimento se faz mediante nomeação, independentemente de concurso, e em caráter transitório, atendidos os requisitos do ordenamento jurídico.

Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.

Aos empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do pagamento das férias. Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara.

TCE/SC esclarece que pessoas com direitos políticos suspensos não podem assumir cargos comissionados.