Quanto foi o aumento do dissídio 2022?

Perguntado por: aagostinho9 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Em 2022, o salário mínimo ficou em R$ 1.212, representando um reajuste de 10,18% em relação ao ano anterior, que registrou um INPC de 10,16%.

A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro. O empregado deverá receber a revisão salarial referente aos meses de atraso, neste caso, dois meses.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Reajuste é retroativo a 1º de outubro de 2022 e deve ser efetuado na folha de abril O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) firmou, com o Sincovaga, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 das empresas de Gêneros Alimentícios da base territorial.

O reajuste de 2023 já foi anunciado e o novo valor do salário mínimo é R$ 1.302. Ele já está em vigor desde 1º de janeiro, em todo território nacional. Além disso, outros pagamentos como aposentadoria e FGTS foram impactados.

A grande maioria dos salários vigentes no início de 2023 segue o dissídio celebrado no ano anterior, com data-base de maio de 2022.

O dissídio salarial é calculado a partir da taxa de taxa de reajuste salarial decidida no Acordo ou Convenção Coletiva. Assim, para calcular o valor do seu dissídio salarial, basta substituir os valores da fórmula com os dados do seu salário e o percentual do acordo feito pelo seu sindicato.

Mais uma vez, empresários se negaram a apresentar avanços. Todas as cláusulas econômicas, nas quais estão incluídos os salários e benefícios, já devem vir reajustadas na folha de pagamento de Janeiro/2023 (paga até o 5° dia útil de Fevereiro/2023).

O piso salarial do Brasil deve ser elevado para R$ 1.320 a partir de maio de 2023. A proposta aguarda aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve ser anunciado em 1º de maio (Dia do Trabalho).

Quando é o aumento do dissídio em 2023
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.302,00 mensais, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,4% entre janeiro e dezembro de 2022.

Realizar Consulta

  1. Clique na aba Funcionário, na tela principal do DP.
  2. Clique em Reajuste Salarial.
  3. Clique em Consulta/Lançamento de Dissídio.
  4. Selecione a empresa.
  5. (Opcional) Selecione o departamento e o funcionário.
  6. Selecione a opção de filtro.
  7. Defina o período.
  8. Tecle Enter para realizar a consulta.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Porém, é bom que fique claro que "reajuste salarial" é a alteração no valor do salário para manter (ou aumentar) o poder de compra dos trabalhadores. Por sua vez, o mais correto é utilizar o termo “dissídio” apenas para os casos de decisões judiciais — ou seja: em que não há acordo entre as partes.

O salário mínimo deve subir para R$1.320 a partir de maio. O Senado tem quatro propostas de valorização do piso. A mais recente é o PL 1.231/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê reajuste anual da inflação e o dobro da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio? Se uma empresa não pagar o valor determinado pelo dissídio, ela estará descumprindo a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, ela terá a punição prevista nesse documento para o caso de desrespeito a suas determinações.

Dissídio não é o nome dado ao reajuste de salário, mas para a ação judicial que pode existir caso o reajuste não seja amigável entre a empresa e os seus colaboradores. Já para ser considerado como aumento salarial, o valor a mais que a empresa precisa conceder aos colaboradores precisa ser acima da inflação.

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por exemplo: se a pessoa permaneceu em uma empresa até agosto de 2022 e foi acordado um reajuste salarial de 5% em outubro deste mesmo ano, com data-base em junho de 2022, esse trabalhador deverá receber o reajuste salarial retroativo referente aos meses de junho, julho e os dias trabalhados em agosto.

Conforme a convenção assinada, os comerciários com salário de até R$ 5 mil terão o reajuste de 10% sobre o salário de 1º de outubro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2022. Acima de R$ 5 mil, o reajuste sobre o valor excedente deverá ser negociado entre empregadores e empregados.