Quanto é para autenticar um documento no cartório 2022?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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A autenticação de documento no cartório é cobrada por cópia, e os valores são definidos pelos Governos Estaduais; sendo assim, o preço por autenticação pode variar de estado para estado. A média de valor por autenticação costuma variar de R$ 3,99 a R$ 5,00 por folha autenticada.

De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas.

Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.

Agora, desde o dia 18 de outubro de 2021, os cartórios de notas conectados à plataforma e-Notariado, podem reconhecer, ou melhor, autenticar os documentos digitalmente. Eles utilizam a tecnologia blockchain, a mesma usada para validar transações com moedas digitais.

A autenticação de documentos reproduz um documento e confere a ele a mesma validade que o original. Os documentos autenticados têm o mesmo valor que os originais, uma vez que a autenticidade confere prova plena do documento para todos os efeitos legais, o que diminui a possibilidade de terceiros negarem a sua validade.

R$ 17,41

Em documento SEM valor econômico: R$ 6,81 (valor conforme a Tabela 2021). Em documento COM valor econômico: R$ 10,40 (valor conforme a Tabela 2021). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 17,41 (valor conforme a Tabela 2021).

A Lei 13.726/2018, diz que não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar documentos para órgãos públicos, sendo assim, isso não é mais uma obrigatoriedade.

A autenticação de documentos serve para validar uma cópia de um documento e conferir a ela o mesmo valor do original. Atualmente, é possível autenticar documentos online ou no cartório.

O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém.

Papeis em branco ou documentos injustificáveis, espaços sem descrição não podem ser autenticados, pois não há como atestar a legalidade do mesmo, nesses casos os espaços devem ser inutilizados. Documentos em língua estrangeira.

Se for reconhecimento por semelhança (exemplo: contrato de aluguel) e a pessoa já tiver firma aberta, não é necessária a presença. Se for reconhecimento por autenticidade (exemplo: transferência de veículo) é necessária a presença da pessoa que assinou.

Atos gratuitos em cartórios: Registro de Imóveis
Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social. Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária. administrativas. Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias.

Autenticação de documentos é o ato de confirmar que a cópia de um documento é fiel ao original, sendo também conhecida como cópia autenticada. Este serviço é prestado pelos Cartórios de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais ou Consulados Brasileiros.

Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,71 (valor de 2023).

Não é obrigatório que quem assina vá ao cartório. Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se ...

Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas. Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura.

Não, qualquer pessoa portando o documento no original pode requisitar uma cópia autenticada.