Quanto é o salário de um porteiro noturno?

Perguntado por: igouveia6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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R$ 1.395,00

Hoje quem trabalha como Porteiro Noturno ganha em média um salário de R$ 1.395,00.

O noturno incidirá sobre 135 horas trabalhadas no mês. As demais 60 horas trabalhadas serão pagas de acordo com o valor de hora diurna. 0,87 x 135 = R$117,45 é o valor do adicional noturno pelas horas noturnas trabalhadas no mês para esse porteiro.

Direitos do porteiro

  • Salário mensal;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • Registro da Carteira de Trabalho;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação.

As horas extras, nesse caso, são valor normal da hora trabalhada + 50% do valor normal + 20% do valor normal; Finais de semana e feriados: Nestes casos, o trabalhador que precisa trabalhar nos finais de semana e feriados recebe o valor da hora normal de trabalho + 100% a mais da hora normal, ou seja, o dobro.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36? As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Com a reforma trabalhista, tal descanso deixou de ser obrigatório. Assim, o porteiro poderá trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PORTEIRO DE HOSPITAL. O porteiro de hospital ou ambulatório, desde que mantenha contato direto e habitual com os pacientes, tem direito ao adicional de insalubridade no grau médio, em razão do enquadramento no anexo 14 da NR-15 do MTE. Aplicação analógica da Súmula nº 69 deste TRT.

65 anos de idade

Não há condição especial para os porteiros neste caso. A regra é a geral. O porteiro homem, deve aposentar-se aos 65 anos de idade, enquanto que a mulher, aos 60. Obrigatoriamente, em ambos os casos, deve ter cumprida carência mínima de 180 meses de contribuição.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

8 horas

A jornada para porteiros contratados é prevista como 8 horas diárias e 44 semanais, sendo acrescida 1 hora de descanso por dia. Este é o modelo mais comum que se baseia na jornada de 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 de descanso.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

Principais vantagens da escala 12×36
Para o trabalhador, as vantagens são: menor quantidade de dias trabalhados, possibilidade de trabalhar em dois empregos, direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegurados e adicionais legais quando necessários, como adicional de periculosidade, por exemplo.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.