Quanto é o juros do Simples Nacional?

Perguntado por: equaresma . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.

Se você tivesse atrasado o pagamento em um mês, os juros de mora seriam R$ 3,00 (1% de R$ 300,00). No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos: Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00.

Para manter os privilégios do Simples Nacional é preciso quitar o débito do DAS sempre em dia. O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil. O número máximo de parcelas é 60 (sessenta).

1° passo: calcular o lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras); 2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita que não será tributada.

O valor para base de cálculo da multa é a somatória dos tributos declarados para o PA objeto da Declaração. O período final a ser considerado é o mês e ano da data de transmissão da Declaração, e deve ser comparado ao período inicial. O valor inteiro resultado da subtração é a quantidade de meses em atraso.

Para pagar menos impostos como PJ, você deve se enquadrar no regime tributário correto para a sua atividade (normalmente, Simples Nacional), realizar um planejamento tributário com base no seu faturamento mensal e contar com um especialista para gestão financeira e contábil.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00. Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.

O pagamento do DAS MEI em atraso está sujeito a multas e juros que podem comprometer seriamente o caixa da sua empresa, além de fazer com que o microempreendedor perca alguns benefícios previdenciários dependendo do tempo em o DAS em atraso do MEI não for quitado.

E é muito importante este pagamento, pois é através dele que o MEI poderá ter acesso a muitos benefícios. Os principais são os benefícios previdenciários. Ou seja, se não pagar, não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

0,033%

Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.

· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

1%

Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas.

Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (Lei Complementar n° 155/2016, art ...

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

Como parcelar as dívidas do DAS?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ;
  2. Clique em Parcelamento - Microempreendedor Individual;
  3. Entre com código de acesso;
  4. Clique em Pedido de Parcelamento.
  5. O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas.