Quanto é o aumento do dissídio 2022?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em 2022, o salário mínimo ficou em R$ 1.212, representando um reajuste de 10,18% em relação ao ano anterior, que registrou um INPC de 10,16%.

Esse valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A correção do valor do salário mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

O acordo pode ser resolvido entre as partes, mas quando não chegam em um acordo, a situação é encaminhada ao Tribunal do Trabalho. Resumindo, o dissídio salarial é a correção monetária sobre o salário dos colaboradores, baseada na inflação. Ou seja, o reajuste salarial que acontece anualmente.

Como fazer o cálculo dissídio?

  1. Salário base + 6% do salário base = nova remuneração.
  2. Salário do funcionário atualizado + porcentagem de reajuste x 3 (meses de atraso) = remuneração do mês.
  3. Salário base + 6% do salário base/2 = nova remuneração.

10,16%

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Veja como calcular reajuste salarial de forma simples
Em um reajuste de 7%, por exemplo, aplique essa porcentagem sobre o valor do último salário bruto dos colaboradores. Neste exemplo, um funcionário que recebeu R$ 2.000,00 no mês anterior deve ter o seu salário atualizado para R$ 2.140,00 (2.000 + 7%).

As aposentadorias acima de um salário mínimo vão ser reajustadas em 2023 com base no INPC, que foi de 5,93% em 2022. Veja tabela com os valores reajustados mais abaixo. Como serão os reajustes?

Dissídio é o acordo que acontece entre empresa e funcionários para o reajuste percentual do salário com base na inflação. Esse acordo é, geralmente, mediado pelo sindicato. A palavra dissídio significa "divergência" ou "conflito" no contexto jurídico.

O dissídio proporcional ocorre nas situações em que um novo colaborador entra na empresa após a data-base do reajuste salarial. Assim, o novo funcionário recebe o valor proporcional ao reajuste conforme os meses trabalhados até o momento em que é feito o pagamento.

Todo dissídio promovido a partir de acordos coletivos (geralmente, definidos entre empresa e sindicato de categoria) tem uma duração máxima de dois anos. Ou seja, depois dessa data, passam a valer novos valores que, normalmente, são negociados ao longo desses 24 meses.

Quando é o aumento do dissídio em 2022
Por convenção trabalhista, a data-base para o dissídio salarial costuma ocorrer no primeiro mês do ano seguinte, portanto, a porcentagem dos reajustes no salário e a data de início devem ser divulgadas nas primeiras semanas de 2023.

30 dias

Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2022 é de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2021/2022, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade e o limite para salários até o teto de R$ 9.795,00 (nove mil, setecentos e noventa e cinco ...

Qualquer trabalhador que faça parte da categoria profissional que foi contemplada pelo Acordo Coletivo com uma empresa tem direito ao dissídio. Ele vai receber conforme as regras que definem o percentual a ser pago para cada um e as datas.

Caso o empregador tenha oferecido um aumento salarial ao funcionário espontaneamente, esse aumento pode ser descontado do dissídio salarial. Ou seja, um funcionário que já recebeu um aumento de 5% e depois deve ter o salário reajustado em 7% pelo dissídio pode ter o salário aumentado em apenas 2%, cobrindo a diferença.

A empresa também corre o risco de ser multada também pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso isso aconteça em sua empresa, entre em contato com o seu SINDICATO Imediatamente, ele é responsável por defender os trabalhadores em situações como essa.

Quando acontece o reajuste salarial? Normalmente, os reajustes salariais ocorrem em uma data-base definida na Convenção Coletiva de Trabalho. A data-base é o nome que se dá ao 1º dia de um mês utilizado como referência para os sindicatos (patronal e dos empregados) negociarem os reajustes.

10%

NÃO HÁ FALAR EM MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO, EIS QUE A CLÁUSULA TERCEIRA DO DÍSSIDIO COLETIVO NÃO FIXOU, EXPLICITAMENTE, QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA, SOMENTE ESTIPULOU UMA MULTA DE 10% PARA O ATRASO ATÉ 20 DIAS, E DE 5%, POR DIA, PARA O PERÍODO POSTERIOR.