Quanto é descontado do salário um dia de falta?

Perguntado por: acunha7 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Para calcular o desconto, tenha dois valores em mãos: o preço original e a porcentagem de desconto que deseja oferecer. Então, aplique a fórmula: valor do desconto = preço original x (porcentagem de desconto / 100%).

Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). O trabalhador que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, tem direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto. Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele.

Saiba os limites de desconto em folha de pagamento? O limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é de 70%, ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.

Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.

Faltas (somente não justificadas)
Se o colaborador faltar mais de uma vez no mês, será necessário multiplicar o valor do salário diário pela quantidade de dias não trabalhados para então chegar ao total a ser descontado do pagamento.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas.

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Isso quer dizer que, não só a falta injustificada na sexta-feira, causa a perda do recebimento do DSR, mas as faltas durantes a semana também ocasionam a perda do direito.