Quanto é a multa por pirataria?

Perguntado por: oarruda . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos critérios para aplicação de multas em caso de comercialização de produtos não homologados pela agência. Os infratores receberão sanções de acordo com a gravidade da infração, o estoque encontrado e seu porte, com valores que vão de R$ 110 a R$ 30 milhões.

Ser flagrado pelos desenvolvedores usando software pirata pode gerar uma indenização de até 3 mil vezes o valor da licença. Isso significa que as auditorias e as fiscalizações realizadas por essas empresas estão colocando muitos negócios em uma difícil situação financeira.

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

Pirataria é crime e está previsto no art. 184 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Já para aquele que compra o produto pirateado sabendo desta qualidade, pratica o delito de receptação, punido com pena de até um ano de prisão, além de multa (art. 180 do CP).

A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro determinar que não há delito em realizar downloads de arquivos para uso pessoal, há escritórios de advocacia que tentam assediar usuários desses sistema por meio de notificações extrajudiciais.

A pirataria é um crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Para a pessoa que compra um produto pirata ciente disso, o artigo 180 do Código Penal pode punir com um ano de prisão, além de multa.

Várias empresas do Brasil receberam nos últimos anos a visita de peritos judiciais e oficiais de justiça acompanhados por reforço policial a fim de colher realizar perícia em computador para comprovar o uso de software pirata.

Pirataria é um crime previsto no Código Penal com pena de até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Quem consome produtos pirateados também comete crime, com punição de até um ano de prisão.

No Brasil, a responsável pela fiscalização e controle das denúncias realizadas através do portal http://www.denunciepirataria.org.br é a ABES, Associação Brasileira de Software. Cada empresa fabricante de software possui um processo de fiscalização de software próprio.

“Além da indenização material, a pirataria é crime e quem vende os produtos piratas comete o crime do Art. 184 do Código Penal. Quem compra o curso comete o crime de receptação, previsto no art. 180”, afirma Renan.

Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral. O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVD s piratas no centro da cidade de Alvorada.

Compartilhar livros, imagens e aulas é crime de violação de direito autoral, e quem o faz está sujeito às punições do Código Penal.

No entanto, é importante lembrar que a utilização da IPTV para transmitir conteúdos de TV por assinatura para pessoas que não assinam é ilegal e configura pirataria, o que pode gerar consequências legais para os envolvidos.