Quanto é a multa por dirigir com farol apagado?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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R$130,16

De acordo com o art. 250 do CTB, dirigir com farol apagado é uma infração média de trânsito e rende multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Em 2021, a pontuação máxima da CNH aumentou para 40. Mas essa não foi a única mudança.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

Quais são as formas de recorrer à multa por farol apagado?

  1. Defesa Prévia. Este é o primeiro recurso para convencer o órgão autuador de que não há a necessidade da aplicação da penalidade. ...
  2. Jari. ...
  3. Cetran.

40

De acordo com as novas regras, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

Vale lembrar que na CNH definitiva, a nova lei flexibilizou o número de pontos que um condutor pode receber durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos neste período, agora o limite passa a ser de 40 pontos. Porém, não são todos os motoristas que podem atingir os 40 pontos na CNH.

Se a defesa prévia não for aceita, você recebe a notificação de imposição de penalidade, a partir da qual é possível enviar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Sendo indeferido esse recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos. Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, independentemente se é municipal, estadual ou federal, o órgão de fiscalização tem até 30 dias, a partir do dia da ocorrência da infração, para emitir a notificação.

Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços SENATRAN. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico e o detalhamento de infrações. A consulta de infrações pode ser feita por infrator ou por veículo.

Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.

Valores de multas de acordo com infração

Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

Uma multa gravíssima que suspende a CNH é chamada de autossuspensiva. Tais multas geralmente estão atreladas a outras penalidade e medidas administrativas. Conheça abaixo quais são as multas gravíssimas autossuspensivas: Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência (Art.

Nesse caso, é preciso estar atento à pontuação, pois, se chegar à soma de 20, em um período de 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o motorista pode ter o documento de habilitação suspenso, conforme aborda o artigo 261 do CTB.

Como explicamos, eles têm validade de 12 meses. Durante esse período, é necessário se prevenir de cometer novas infrações para não atingir o limite máximo. Consultar os pontos na CNH é simples e pode ser feito de várias maneiras.

A maioria dos casos em que o veículo é apreendido se deve à falta de pagamento de impostos como o IPVA e licenciamento. Neste caso sim o motorista pode quitar o débito na hora desde que tenha condições técnicas para pagar o imposto devido diretamente com reconhecimento pelo sistema do Detran e o banco.

Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá os pontos zerados, para fins que contagem subsequente (conforme o parágrafo 6º do art. 261). Cabe alertar que o condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso dentro de um período de 12 meses (parágrafo 7º do artigo em questão).