Quanto é a multa do FGTS 2022?

Perguntado por: eramos . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O valor é calculado sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado. Se o valor depositado é de, por exemplo, R$ 100.000, a multa de 40% será de R$ 40.000,00.

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS? A multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é vinculada ao número do PIS/PASEP do trabalhador e pode ser acessada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências bancárias da Caixa.

No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.

No caso da demissão sem justa causa, a multa é de 40%.
O valor é calculado sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado. Se o valor depositado é de, por exemplo, R$ 100.000, a multa de 40% será de R$ 40.000,00.

No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.

Para saber o valor, basta verificar o saldo dos depósitos de FGTS da empresa e multiplicar por 20% ou 40%. Se o valor é de R$ 5.000,00 e a demissão foi sem justa causa, a multa será de 40% e a quantia a ser paga será de R$ 2.000,00 (40% do saldo FGTS).

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Não se preocupe, a multa rescisória ainda será paga. Isso porque ela é calculada com base em todos os depósitos que o empregador fez ao longo da vigência do contrato de trabalho. Então, mesmo quem já resgatou o Fundo (para compra de casa própria ou Saque-Aniversário, por exemplo), ainda receberá os 40% da multa.

As pessoas que optaram pelo saque-aniversário perdem direito somente ao saque integral do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa. O contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e a multa de 40% do fundo de garantia.

Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Como saber se a chave do FGTS está liberada? Você deve entrar em contato com o empregador para verificar se a chave já foi liberada. Ele tem até 10 dias úteis, a partir da data da dispensa, para informar a chave.