Quanto é a multa de capacete levantado?

Perguntado por: nteixeira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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R$ 130,16

Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica. Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22.

Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.

R$ 130,16

Neste artigo, você descobriu que dirigir de chinelo aberto é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e mais uma multa de R$ 130,16.

R$ 130,16

O valor da multa por andar de chinelo na moto é de R$ 130,16, custo de qualquer infração média. Esse tipo de multa existe para educar o motorista, ensinando o que é certo ou errado no trânsito, além de preservar a segurança.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

O Código de Trânsito previa multa gravíssima para o motociclista que conduzisse sem óculos de proteção ou com a viseira aberta, com 7 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23, além da suspensão da CNH.

Segundo a lei brasileira 203/06, regulamentada pelo órgão CONTRAN – Departamento Nacional de Trânsito – no período noturno fica obrigatória a viseira padrão cristal. Nesse caso, viseiras espelhadas e escuras devem ser usadas somente durante o dia.

6 – O capacete basculante é seguro? Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Conforme a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacete com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.

40

De acordo com as novas regras, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

O motorista só pode chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.

A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.

O primeiro grande motivo para não dirigir com fone de ouvido, seja em uma situação necessária, como uma ligação, ou para lazer, como ouvir o rádio, é porque esse tipo de ação distrai o motorista. Com isso, a desatenção à pista, pode aumentar as chances de acidentes na estrada.

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art.