Quanto é a fiança de falso testemunho?

Perguntado por: uaguiar3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com o artigo 325 do Código de Processo Penal, para crimes como o de falso testemunho, em que a pena máxima não supera quatro anos, o valor da fiança pode ser fixado de um a 100 salários-mínimos.

Reclusão, de dois a quatro anos, e multa". No que tange à CPI, deve ser aplicado o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 1.579/1952, que dispõe: "Artigo 4º — Constitui crime: 'I - (...).

A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.

Vá ao órgão público correto. A queixa de falso testemunho pode ser apresentada no ministério público, por exemplo. Faça uma busca na internet e clique no link "contato". No site, você provavelmente poderá optar entre preencher um formulário ou falar com um representante pelo telefone.

O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).

É a afirmativa consciente de uma pessoa a respeito de fatos inverídicos ou contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, é necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.

O dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade devem ser observados quando da publicação de qualquer conteúdo relacionado a outrem.

“Não há testes totalmente confiáveis para detectar mentiras”, diz Horwarth. O polígrafo é chamado erradamente de detector de mentiras. Ele detecta apenas reações fisiológicas durante um interrogatório, como frequência respiratória, atividade das glândulas sudoríferas (ou do suor) e atividade cardiovascular.

"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Mentir não é crime!
“O que muitos não sabem é que a mentira em si não é considerada um crime no código penal brasileiro. Mas ela é vista, no meio jurídico, como elemento que pode ser fundamental para a caracterização de um crime”, explica Raimundo Raiol.

O grande sábio Salomão diz em Provérbios que: “O mexeriqueiro revela o segredo; não te metas com quem muito abre os lábios”. O mexeriqueiro é o fofoqueiro que anda espalhando notícias falsas e prejudicando outras pessoas, não se importando com as consequências. Aquele que abre muito a sua boca, a si mesmo se arruína.

O oitavo mandamento: Não levantarás falso testemunho nem mentirás.

A pena será de três a seis anos de reclusão. A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública. A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”