Quanto é 40 por cento de insalubridade?

Perguntado por: atorres5 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Qual é o valor da insalubridade? É importante saber que o valor da insalubridade é estabelecido com base no salário-mínimo atual (ele não é relacionado ao salário do trabalhador) e grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Ou seja, Em 2022, esse valor equivale a R$1.212.

O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma: Salário: R$ 2.150. Grau de insalubridade: Grau 30% Adicional de insalubridade: 2.150 x 30% = R$ 645,00.

Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Em síntese, para determinar o grau de insalubridade no qual o funcionário está exposto é necessário identificar os agentes nocivos do ambiente.
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Em resumo, os três graus de insalubridade são:

  1. Grau mínimo: adicional de 10%;
  2. Grau médio: adicional de 20%;
  3. Grau máximo: adicional de 40%.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

O cálculo de insalubridade é um adicional sobre o salário do profissional que trabalha exposto a algum agente nocivo. Este adicional pode ser de 40%, 20% ou 10%, isso irá depender do tipo de agente nocivo. As empresas são obrigadas a pagar o valor, como forma de evitar qualquer ação na Justiça do Trabalho.

Para fazer o cálculo da porcentagem, é preciso dividir um valor sobre o outro para que você saiba quanto de um valor representa em relação ao outro. Por exemplo, 15 representa 25% de 60, pois 15/60 = 0,25 (0,25 x 100 = 25%).

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Antes, não havia idade mínima par a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que tivessem sido expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos. Com a reforma, quem tiver sido exposto por esses períodos precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

55 anos de idade

Regra permanente sa aposentadoria por insalubridade
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Com isso, a regra a ser aplicada é do texto antigo da CLT, em que gestantes e lactantes não podem laborar em ambiente considerado insalubre, independentemente de seu grau.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.