Quanto é 1 hora extra do porteiro?

Perguntado por: acavalcante6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.200, com uma jornada de trabalho de 160h por mês (8h por dia, de segunda a sexta), sendo 80h noturnas. Nesse caso, os valores seriam: hora: R$ 7,50 (R$ 1.200 ÷ 160 = R$ 7,50) percentual do adicional noturno: R$ 1,50 (R$ 7,50 × 20% = R$ 1,50)

Em seguida, calcule o valor da hora
Considere o salário do Porteiro, horas trabalhadas ao longo do mês e o adicional noturno, dividindo o salário pelas horas de trabalho multiplicadas pelo adicional (20%). Ao final, basta multiplicar o resultado do cálculo das horas trabalhadas no mês pelo valor da hora!

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

Tudo sobre a Jornada 12x36 após a Medida Provisória 808
Outras questões sobre a jornada 12x36 Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

O salário médio nacional de Porteiro Diurno é de R$1.571 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Porteiro Diurno na sua região. As estimativas de salários têm como base os 529 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Porteiro Diurno.

Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.

O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.

20%

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser de 20% do valor da hora. Assim, no caso do funcionário em questão, a cada hora ele recebe R$ 1,82 a mais, ou seja, o valor da sua hora é R$10,92.

As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

maior rotatividade de colaboradores; amparo legal para as jornadas especiais; substituição rápida em casos de absenteísmo; redução de custos com horas extras.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

2 horas

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.