Quanto dá o acerto de 20 anos de trabalho?

Perguntado por: rhipolito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a lei, a cada ano trabalhado serão acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias, de tal forma que o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

A lei de 2011 apontou que devem ser acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Existe uma maneira fácil de calcular isso, adotada pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego: Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3).

É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

O valor é calculado sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado. Se o valor depositado é de, por exemplo, R$ 100.000, a multa de 40% será de R$ 40.000,00. No caso de demissão por acordo, a multa é de 20%.

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Artigo 477 da CLT: tudo sobre o artigo que prevê multa por atraso de verbas rescisórias. Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento. No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia?

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. § 6º do art. 477 do Decreto-Lei 5.452.

A empresa que faz um cálculo de rescisão errado pode ter que arcar com penalidades na forma de multas previstas nos artigos 477 (valor do último salário) e 467 (50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista) ambos da CLT.

Quais as regras?

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio indenizado;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • saldo do FGTS.

Aviso prévio: garantia do empregado e do empregador
Por isso, o aviso prévio fica automaticamente cancelado nesse caso.... O aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e indenizações.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

O cálculo é feito com base no saldo final da conta do empregado, que terá como base todos os recolhimentos realizados pelo empregador, somando também os depósitos a serem realizados com a rescisão. Com esse valor em mãos, basta multiplicar por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter o valor da multa.

40%

Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.