Quanto custa um processo para interditar uma pessoa?

Perguntado por: idamasio . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

Como tirar certidão de tutela e curatela.

  1. Acesse o site da Central das Certidões. O primeiro passo para solicitar o seu documento é acessar o site da Central das Certidões. ...
  2. Preencha o formulário do pedido. ...
  3. Informe dados sobre o cartório. ...
  4. Escolha o método de envio. ...
  5. Confirme seus dados e finalize o pedido.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Sim. É necessário constituir advogado para propor uma ação de interdição para decretação da incapacidade do interditando.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

O que é preciso fazer para interditar alguém
Para interditar alguém é preciso, primeiramente, ter a certeza de que esta pessoa, futuro interdito, não possui plena ou parcial capacidade para manifestar vontade, administrar o patrimônio e exercer os atos mínimos da vida civil.

Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.

Mesmo que o pedido pela curatela tenha sido feito pela Defensoria Pública, em atendimento a outra parte, a pessoa requerida pode solicitar assessoria jurídica, sendo encaminhada para uma defensora ou um defensor público que não esteja atuando no caso.

Quanto tempo demora para conseguir a curatela? Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

O custo de um laudo à distância varia conforme a especialidade e o objetivo do exame (ocupacional ou clínico). A Portal Telemedicina, por exemplo, tem pacotes de laudos a partir de R$ 550 por mês já com equipamento incluso.

Após a entrada da ação e decorrer do processo, o juiz, em audiência, chama o possível interditado a sua presença, para que ele fale sobre sua vida, negócios, bens e outros aspectos, de modo que se possa verificar o seu desenvolvimento intelectual ou estado mental.

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

É a função do curador, que administra os bens de uma pessoa incapaz permanente ou temporariamente. Assegurar às crianças e adolescentes sob sua tutela proteção, bem-estar, educação, saúde, entre outras tarefas.

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.