Quanto custa um advogado para fazer usucapião?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91. Além disso, o valor aproximado para prenotações, arquivos, notificações e demais diligências necessárias é de R$ 1.450,00 reais. Valor total aproximado: R$ 3.570,91.

120 dias

Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.

O USUCAPIÃO PODE SER GRATUITO. Os atos notariais e registrais da Usucapião Extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento 65/2017, serão gratuitos para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.

Qual tipo de advogado é especialista em usucapião? O advogado especialista no assunto geralmente atua intensamente no direito Civil e apresenta especializações como por exemplo, em direito imobiliário, direito contratual, direito sucessório, dentre outros.

Primeiro, é importante entender que o advogado especialista em usucapião atua intensamente no direito Civil e apresenta especializações como por exemplo, em direito imobiliário, contratual, sucessório, dentre outros ramos similares.

O Cartório de Notas produzirá uma Ata Notarial para requerer a posse no processo de usucapião. O documento, lavrado em Cartório de Notas, é exigido por lei, e tem a finalidade de atestar o tempo da posse do requerente.

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Por isso, explicamos a seguir.

  • Etapas do procedimento.
  • Advogado. Antes da lavratura da ata notarial, o requerente deve contratar um advogado. ...
  • Ata notarial. O primeiro passo é a lavratura de uma ata notarial para fins exclusivos da usucapião. ...
  • Entrada no procedimento. ...
  • Registro da propriedade.

A lei proíbe a usucapião por quem já tenha outro imóvel, mas o colegiado entendeu que não era este o caso, pois ser dono da metade de um apartamento não significa ter moradia própria.

Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

O primeiro passo é ir até um Tabelionato de Notas e solicitar a Ata Notarial para usucapião. O documento tem a finalidade de comprovar a posse, o tempo e seu eventual encadeamento. Com a ata, o tabelião atesta o tempo de posse do imóvel, além do estado atual da propriedade.