Quanto custa para tirar o usufruto?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Custo 4% do valor do imóvel mais pagamento do serviço do advogado ou corretor de imóveis, e despachante documental.

Como cancelar o usufruto vitalício? Segundo o artigo 1.410 do Código Civil, o usufruto pode ser cancelado conforme as decisões previstas na legislação. Portanto, enquanto for vivo, o usufrutuário pode decidir renunciar a este direito. Porém precisa lavrar uma escritura pública de renúncia para isso.

Na doação do direito de usufruir um bem do qual o doador mantém a propriedade (instituição do usufruto); a base de cálculo será 50% do valor venal do bem.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Então, considerando as chances de cancelar o usufruto, é possível vender imóvel com usufruto e permitir que todos os poderes cheguem ao comprador. Porém, isso dependerá das três partes chegarem a um acordo: comprador, usufrutuário e proprietário.

O direito de 50% de usufruto morre juntamente com quem faleceu já que esse direito era vitalício, ou seja, duraria por toda a sua vida e terminaria com a sua morte.

Na EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR RENÚNCIA

  1. Documento que comprove a constituição do usufruto e seus termos (contrato, escritura, formal de partilha, certidão de registro de inteiro teor, etc.) *
  2. Termo de Renúncia do usufrutuário, minutada ou registrada em cartório ou homologado judicialmente*

O usufrutuário detém apenas a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos do bem, nos termos do art. 1.394 do CC . Outrossim, de acordo com a norma do art. 1.410 do CC , a morte do usufrutuário extingue o usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu proprietário.

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.

O usufruto de imóveis pode ser realizado de duas maneiras. A primeira é a doação ainda em vida mediada por uma escritura de doação, que deve ser autenticada em cartório e pode ter uma pré-determinação de início ou encerramento. Além disso há a opção pelo usufruto por testamento para evitar conflitos com inventários.

Os custos envolvidos na doação de imóveis giram acima de R$ 3 mil. Isso porque existem as taxas cartorárias e do Cartório de Registro de Imóveis, além do ITCMD, quando for o caso. Porém, é preciso registrar o processo de modo público, caso o valor do bem seja superior a 30 vezes o salário mínimo vigente.

COMO FAZER O USUFRUTO
No registro constará quem tem direito ao uso e ao fruto. É este registro em cartório que dará a validade do usufruto. Apesar de simples o processo deve ser feito sempre com a orientação de um advogado, profissional com autoridade para fazer cumprir as regras legais.

Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

As espécies mais comuns de usufruto podem ser classificadas quanto à sua duração, sendo temporário ou vitalício; e quanto ao objeto, que pode ser próprio ou impróprio. Dentro da classificação quanto à duração, a espécie mais recorrente é o chamado usufruto vitalício.

A resposta imediata a essa questão é sim, existe a possibilidade do imóvel gravado com usufruto ser vendido por aquele que recebe o bem. No entanto, é preciso ficar atento às condições de compra e venda quando existe a reserva de usufruto inclusa na escritura da propriedade.

O usufrutuário é sujeito passivo do IPTU, não se cogitando, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, de solidariedade passiva entre ele e o nu proprietário.

trinta anos

Dá-se o usufruto a termo quando a instituição já estabelece o prazo de duração, gerando a extinção do usufruto com a fluência desse prazo; caso seja pessoa jurídica a usufrutuária, o prazo máximo de duração será de trinta anos.

A aplicação do uso e fruição de um imóvel em usufruto cabe ao usufrutuário, que apenas não pode vendê-lo. É possível morar, estabelecer comércio ou alugar o espaço, se essa for a sua vontade. O proprietário fica conhecido como nu-proprietário, que apenas tem a posse do imóvel.

Dívidas com a prefeitura
Um imóvel pode ter dívidas na prefeitura, especialmente por problemas com IPTU, habite-se, multas ou outras situações. Nesse caso, havendo essas dívidas com a prefeitura o comprador precisará estar ciente e deverá ser negociado quem irá pagar essa dívida.