Quanto custa para retificar o nome?

Perguntado por: aalves . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Levar a documentação completa ao Cartório de Registro de Pessoas mais próximo de sua residência: Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação).

A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial. Se durante o processo não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de 5 cinco dias.

Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade. As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou o que você se casou para obter uma certidão atualizada.

Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte.

Quem pode requerer uma retificação de registro civil
Seguindo a regra do artigo 1.247, do Código Civil, se o registro não relatar a verdade, o interessado, seu representante legal ou procurador poderá requerer a retificação ou a averbação.

O próprio usuário poderá fazer o pedido e levar diretamente no cartório onde está registrado o ato (nascimento, casamento ou óbito) ou em qualquer outro cartório de registro civil de pessoas naturais do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.

De acordo com a lei 14.382/2022, a parte interessada, maior e capaz, pode solicitar a modificação do prenome uma única vez, imotivadamente, a qualquer tempo, de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de advogado.

É feito diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Hoje, a maioria dos cartórios de registro civil do Brasil estão interligados, dando a possibilidade de o pedido ser feito em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo e da grande maioria dos cartórios do Brasil. .

O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado. O contribuinte deve evitar o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

Após a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa se arrependa da mudança ou queira alterar de novo, ela precisa entrar com uma ação na justiça.

Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório
A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços.

Entre estes motivos, encontram-se:

  • Erro na grafia do nome. É muito comum que, na hora do registro de um nome no cartório, o responsável pela escrita utilize a forma incorreta da grafia deste nome. ...
  • Substituição ou inclusão de apelidos públicos. ...
  • Exposição ao ridículo. ...
  • Problemas por homonímia. ...
  • Transição de gênero. ...
  • Adoção.

A segunda via da certidão de nascimento atualizada com três meses de validade não é mais cobrada dos casais. A novidade representa uma vantagem econômica, pois cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela tem o valor R$ 6,98.

O processo de retificação pode ser dividido em três diferentes tipos que são: plana, cilíndrico universal e cilíndrica sem centros e o movimento do equipamento pode ser dar de forma manual, semi-automática e automática.

Se o erro foi cometido pelo próprio cartório, então o próprio cartório será competente para fazer a correção após manifestação do representante do Ministério Público, conforme previsto no art. 110 da Lei 6.015/73: Art. 110.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.

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