Quanto custa para legalizar rodas?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Como o processo pertence ao Detran de cada estado, o valor de quanto custa para legalizar carro rebaixado depende. Pode haver variações em algumas regiões do Brasil, mas, no geral, o procedimento envolve o custo de R$ 350,00.

Vá ao site do DETRAN de seu estado e verifique as unidades de atendimento para vistoria. Leve o veículo, sem qualquer alteração, para a vistoria. Em caso de veículo já modificado, o interessado em regularizar o mesmo deve seguir os mesmos passos, só que terá de pagar multa e taxas para a regularização.

Pois então, o custo para rebaixar um carro depende muito do modelo do veículo e da cidade em que você vai realizar a modificação. Em média, considerando kit de suspensão, mão de obra especializada e valor para legalização de carros rebaixados, o custo para rebaixamento costuma ficar em torno de R$1500.

Para isso, a tolerância máxima na alteração das medidas do conjunto é de 3% em relação ao original. A mudança realizada fora dos critérios altera a dirigibilidade e provoca desgastes nos componentes da suspensão, principalmente nas molas e amortecedores. Na dúvida, a sugestão é procurar um especialista no assunto.

Tamanho das rodas
Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.

Primeiramente, vá até o DETRAN e apresente quais modificações você deseja realizar em seu veículo. Ao receber o seu pedido, o órgão deverá analisá-lo de acordo com as determinações do CTB. Caso nenhuma das alterações esteja em desacordo com aquilo que regulamente o CONTRAN, você receberá a aprovação.

100 mm

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

Carro rebaixado é todo veículo cujo mecanismo de suspensão foi modificado, seja pela troca de peças ou pelo corte das molas já existentes, de maneira a deixá-lo mais baixo e próximo ao chão. E não, não é crime ter carro rebaixado. A prática foi liberada em 2014, por meio da Resolução n°479 do CONTRAN.

Você tem de ir ao DETRAN, pedir a autorização e, assim que ela for aprovada, fazê-la para depois ter uma inspeção. Para poder regularizar a situação do veículo, além da inspeção prévia, é necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com a exceção das modificações de rodas/pneus.

Além do envelopamento e pintura das rodas, existem as modificações de tamanho que são regidas pela resolução 292 do CONTRAN. Segundo a resolução é proibido usar rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo ou o aumento e diminuição do diâmetro externo do conjunto.

Personalizar rodas e pneus
Ou seja, modificar é permitido, desde que observando os limites da resolução. Se você quer mudar, por exemplo, o aro da roda, o primeiro passo será calcular o diâmetro externo do conjunto.

O rebaixamento do veículo só pode ser feito mediante autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da localidade onde ele está registrado.

R$300,00

Quanto custa para rebaixar um carro? O valor para fazer o rebaixamento em veículos pode sofrer alterações de estado para estado. Porém, o custo gira em torno de R$300,00, isso sem contar o valor gasto com a mão de obra e mecânico especializado.

A modificação é permitida por lei, mas é preciso tomar uma série de cuidados. Querida pelos amantes de carros rebaixados, a suspensão a ar passou, legalmente, a fazer parte do “cardápio” de opções de personalização dos veículos no Brasil há pouco mais de sete anos.

Além disso, na resolução 292, artigo 8 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica proibida a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.