Quanto custa para entrar com um mandado de segurança?

Perguntado por: lcortes8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a tabela vigente da OAB/SC, o mandado de segurança tem preço mínimo tabelado de R$ 3.800 nas diferentes áreas do direito, R$ 6.400 perante um Tribunal Estadual e R$ 9.700 perante um Tribunal Federal.

Sendo o Mandado de Segurança uma medida judicial, o juiz deve julgar o mandado de segurança em 5 dias depois do INSS se manifestar sobre aposentadoria ou auxílio doença. Já este prazo inicial do INSS é de 10 dias, sendo o mesmo prazo do Ministério Público. Assim, em média, todo trâmite leva em torno de 30 dias.

O acesso à justiça é direito de todos, e quem não tem condições de arcar com as custas processuais não pode ser privado desse direito, assim preceitua o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988 e art.

Responde pelo pagamento das custas processuais aquele que deu causa à impetração do "mandamus".

(X) CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) (X) DECLARAÇÃO DA PREFEITURA NA DATA DA PROVA FÍSICA (documento que prove o direito negado) (X) COMPROVANTE DE RENDA – Ultimo Contracheque E Carteira de trabalho (páginas com a foto, identificação, contrato de trabalho e a seguinte anotação da ...

Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada”.

O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública).

Tipos de mandado de segurança
Podemos dividir o mandado de segurança em quatro modalidades: individual ou coletivo, repressivo ou preventivo. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar mandado de segurança, visando proteger e garantir direito líquido de certo. Esse é o chamado mandado de segurança individual.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

“A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.

Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito; Previsão Legal: Artigos 98 a 102 do Código de processo Civil.

1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo: na Inicial - 0,5% do valor da causa.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em jurisprudência consolidada, que, do ponto de vista territorial, o mandado de segurança deve ser impetrado no foro do lugar onde a autoridade exerce suas funções.

De acordo com o art. 6º, caput, da Lei 12016/2009, a petição inicial de um mandado de segurança deve indicar a autoridade que praticou o ato e a pessoa jurídica que esta exerce suas atribuições. Assim, a regra é que no polo passivo do mandado de segurança figure a autoridade e a pessoa jurídica a que ela se vincula.