Quanto custa o aforamento?

Perguntado por: tqueiroz . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Por sua vez, o foro é um percentual pago todos os anos e representa um valor a ser pago justamente por essa ocupação do imóvel em área sob regime de aforamento. Esse valor representa 0,6% do valor venal e a quantia é paga por quem utiliza e tem o domínio útil do imóvel, isto é, quem efetivamente o usa.

O foro é calculado a partir do valor do imóvel, desconsiderando as benfeitorias realizadas. A taxa aplicada é de 0,6%. Assim, se o bem custa R$ 500.000, a quantia a pagar é de R$ 30.000 (R$ 500.000 x 0,6%).

Para o regime de ocupação de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Já no regime de aforamento, o percentual é de 0,6% do valor do terreno.

Além da taxa de foro e do laudêmio, os moradores de imóveis foreiros precisam arcar com a taxa de ocupação. O pagamento equivale a 2% do valor total do imóvel caso ele tenha sido construído até 1988. Se ele for construído depois desta data, a cobrança pode chegar a até 5% e também deve ser paga anualmente.

5%

Qual o valor do laudêmio? O valor do laudêmio costuma ser 5% do Valor de Avaliação do Imóvel, que é determinado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU).

Como regularizar um terreno aforado? Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

Em outras palavras, o aforamento é um contrato de negociação entre partes, no qual, o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual.

0,6%

A cobrança de foro é uma taxa anual (0,6% do valor do terreno) sobre a propriedade ou domínio útil do terreno.

Taxa de foro
É como se fosse o “aluguel” do terreno, se tivéssemos que colocar em palavras mais simples. Esse valor é anual e pode ser quitado à vista ou parcelado, bem parecido com o que acontece quando pagamos o IPTU de nosso imóvel e equivale a aproximadamente 0,6% do valor real da edificação.

Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

Proprietários de terrenos de Marinha e ocupantes de imóveis da União que adquirirem as suas propriedades não precisarão mais pagar a taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais. A medida foi anunciada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas.

O não pagamento além de se sujeitar o dono do imóvel seu nome inscrito no Cadin de sofrer uma execução fiscal também poderá segundo artigo 121 do decreto lei 9760/46 trazer como consequência mais grave cancelamento do aforamento no registro de imóveis e a perda do domínio do imóvel.

A resposta é sim, de acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU deve ser feito, pois o titular do domínio útil do imóvel também é um contribuinte desse imposto. Essas são cobranças com naturezas diferentes e é por isso que não há isenção de IPTU mesmo quando é necessário pagar uma dessas cobranças.

Como vimos, o laudêmio é devido sempre que há transferência onerosa da propriedade e será pago uma única vez a cada transação.

Em 2021, segundo dados oficiais, a União arrecadou mais de R$ 513 milhões só com laudêmios e taxas de ocupação, que é paga por quem mora em terrenos de marinha. O dinheiro vai para o Tesouro Nacional, não tendo destinação específica.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.