Quanto custa adicionar nome?

Perguntado por: abonfim . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Alteração, exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento. Direito do cidadão! Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança.

No direito invés de utilizar a expressão 'modificar o nome' ou 'alterar o nome' usamos a expressão 'retificar o nome'. Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

Porém, é necessário a contratação de um advogado especializado para ajuizar uma ação denominada Retificação de Registro Civil, este pedido tramitará na Vara de Registros Públicos por um Juiz de Direito e pelo Ministério Público, que irão analisar seu pedido de acréscimo de sobrenome.

Nomes esdrúxulos. A partir de 1973, a lei Federal de Registros Públicos passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes.

Dentre as possibilidades elencadas na Lei de Registros Publicos, está a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou até mesmo a substituição do prenome pelo apelido ao qual é conhecido socialmente, de forma pública.

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.

Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade.

O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial.

Como alterar o nome agora
Agora, basta ter 18 anos ou mais e solicitar a troca em qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo país. A taxa varia de R$ 100 a R$ 400, conforme o estado. O cidadão também pode alterar seu sobrenome, mas neste caso a liberdade não é total.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO TER PARA A RETIFICAÇÃO? Resumidamente, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões (eleitorais, militares, trabalhistas e etc.).

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe.