Quanto custa a paternidade socioafetiva?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.

A Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos da maternidade ou paternidade através do afeto. Dessa forma, o direito permite que um pai ou mãe reconheça a criança como filho independente do seu vínculo de sangue. Ou seja, sem que haja a necessidade do filho ser biológico neste caso.

QUEM PODE REQUERER? O pretenso pai ou mãe socioafetivo maiores de 18 anos; NÃO podem fazer o reconhecimento socioafetivo: IRMÃOS E ASCENDENTES; ATENÇÃO: O pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos é autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de registro civil.

A paternidade socioafetiva representa o vínculo de filiação decorrente de um laço de carinho entre o pai e o filho (a), sem que haja vínculo biológico.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva deve ser feita na Justiça. O processo começa no Cartório de Registro Civil. O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.

A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

30 dias

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.

Nos casos mais complicados, o processo investigativo de paternidade pode levar até 6 meses para ser concluído, pois demandará diversas provas, audiências e testemunhas. A investigação é iniciada com a demanda que é recebida pelo juiz, a qual foi solicitada pela mãe ou até mesmo o próprio filho, quando maior de 18 anos.

Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.