Quanto cobrar multa por atraso?

Perguntado por: lpaz . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 15 votos

2%

O limite legal da multa por atraso é estabelecido pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo de 2% do valor total da dívida. No caso de compras parceladas, a multa só poderá ser cobrada em cima do débito daquela parcela e não do valor total da compra.

A regra para cobrar juros por atraso também está no Código Tributário Nacional. Ela diz que: A cada 30 dias (um mês comercial) passados da data de vencimento do boleto, os juros cobrados poderão chegar a 1% do valor total da compra. Esse acréscimo será proporcional e calculado por dia.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Quanto cobrar de juros? Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.

Posso cobrar juros do meu cliente? Sim, no Brasil, não são apenas as instituições financeiras podem cobrar juros, mas também empresas e pessoas físicas, desde que sejam credores de uma dívida.

Para realizar o cálculo, você deve considerar que o mês comercial possui 30 dias e eles correspondem a 1% de juros. A divisão dos juros pelo mês comercial (1/30) resulta em uma porcentagem diária de 0,033%. O valor fracionado é aplicado sobre o número de dias passados desde o vencimento do boleto.

Como calcular os juros de mora? O cálculo deve ser feito considerando o limite de 1% ao mês, o que resulta em 0,0333% ao dia. Assim, quando o atraso for menor do que 30 dias, considere a taxa diária. Além disso, multiplique essa alíquota pelo valor da conta e pelo tempo em que está em aberto.

Assim, a fórmula para calcular juros simples é J = C i t, onde J são os juros, C é o capital, i é a taxa de juros e t é o tempo. Ou seja, J representa o montante somado ao valor inicial, o capital é a base de cálculo, a taxa de juros é o percentual aplicado sobre o capital e o tempo é prazo de capitalização.

Segundo o dispositivo, é proibida a cobrança de juros de mora, por instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que a dívida seja quitada no primeiro dia útil subsequente.

Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa. Lembrando que a multa pode variar de acordo com a instituição financeira, contanto que não passe dos 2%.

Os 0,33% de juros ao dia representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva. Ou seja, os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, pois estaríamos chegando a casa dos 10% ao mês.

Nesse cenário, o cálculo acontece da seguinte maneira:

  1. Boleto no valor de R$ 500,00.
  2. Taxa de juros de 1% ao mês.
  3. 1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia.
  4. 10 dias de atraso X 0,033% = 0,33%
  5. 0,33% X R$ 500 = R$ 1,65.

Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.

Em regra, sempre que o percentual superar 100% do valor do tributo, a multa pode ser considerada abusiva.

Para fazer o cálculo de juros de mora, considere que a taxa máxima dessa cobrança é de 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta.

Nos juros simples, basta dividir a taxa anual pelo número de meses. Por exemplo, uma taxa de 12% ao ano, equivale a 1% ao mês (12/12).