Quanto às 4 características do Direito Tributário?

Perguntado por: apacheco . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo. Valor determinável: é preciso que seja possível determinar através de um cálculo. Legal: o tributo deve ser instituído em lei para ser cobrado.

CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Percebe-se que o tributo também pode ser pago em valor equivalente à moeda, um exemplo disso é a extinção do crédito tributário via dação em pagamento em bens imóveis.

A relação jurídico-tributária é a relação fundamental no direito tributário, composta de uma sequência de eventos que consolidam o vínculo entre o ente estatal (quem possui a competência para exigir o tributo) e o sujeito passivo (aquele que deve pagar o tributo).

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos.

As espécies de tributos no Brasil são divididas em cinco, sendo três delas mais comuns: impostos, taxas e contribuições. Quanto à competência, os tributos podem ser municipais, estaduais ou federais, instituídos conforme a autonomia administrativa, financeira e tributária de cada ente público.

De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O CTN - Código Tributário Nacional - é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.

Duas características que permitem discrepâncias são a complexidade da legislação tributária e a falta de fiscalização adequada. A complexidade da legislação tributária pode levar a interpretações diferentes pelos contribuintes e pelo Fisco, o que pode gerar divergências.

A contabilidade fiscal efetua cálculos relacionados ao patrimônio da empresa, PIS e COFINS, lucro apurado e registro de tributos compensáveis. Esse serviço é essencial para manter o controle das taxas que incidem sobre a empresa, evitando distorções na apuração dos tributos.

A relação jurídica pode ser: a) Simples: veicula somente um direito subjetivo. b) Complexa: veicula mais de um direito subjetivo, com titulares diversos; c) Plúrima: veicula mais de um direito subjetivo, oriundos de um único titular.

Dentre os serviços, está a classificação tributária – alocada na tabela 08 –. Atualmente composta por 18 códigos, prevê as classificações 01, 02 e 03 para empresas optantes pelo Simples Nacional e a classificação 4 para o Microempreendedor Individual. Uma característica do Sistema é a divisão das atividades em eventos.

Atualmente, existem cinco espécies de tributos no Brasil: três classificadas pelo Código Tributário Nacional, que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria; e duas categorizadas pela Constituição Federal, que são os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas. Alguns exemplos de tributos fiscais são: IR (Imposto de Renda) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.