Quanto ao STF e a sua atuação no sistema de justiça criminal?

Perguntado por: ualves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quanto ao STF e a sua atuação no sistema de justiça criminal: a O ativismo judicial não tem impactado na forma como o STF tem se posicionado sobre os conflitos criminais. b A Corte é democraticamente legitimada. c Não cabe ao STF exercer o controle de constitucionalidade de normas penais, dada a relevância dessa área.

O sistema de justiça criminal abrange órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário em todos os níveis da Federação. O sistema se organiza em três frentes principais de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é uma instância do Poder Judiciário de destaque dentro da organização do Estado. Suas funções vão desde o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República.

d Cabe ao STF decidir o curso das normas constitucionais, inclusive alterando-as de sentido, quando necessário. e O STF tem desempenhado o importante papel de limitar o poder estatal, analisando, por exemplo, a compatibilidade de leis penais com os preceitos democráticos.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros.

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente ...

O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode agir como legislador e sua missão se restringe a interpretar leis.

FUNÇÃO. O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.

Comumente, o termo é mais associado ao Poder Judiciário, mas também fazem parte do sistema o Ministério Público, as defensorias públicas, as delegacias de polícia, além de instituições de apoio aos trabalhos judiciais, como órgãos de perícia.

A tipificação criminal é que vai alinhar e projetar o processo penal, se não houver um caso típico e, como não há crime se não houver uma lei anterior que o defina, o inquérito policial será encerrado. Por questões lógicas, não há seguimento por falta de provas ou indícios de autoria.

Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).

Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

“O juiz deve ter independência ao julgar. Além disso, cito aqui os Princípios de Bangalore da conduta judicial: Independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O juiz tem que julgar de acordo com as regras do direito.

Embora não existam, no Distrito Federal, iniciativas para articular as ações no interior do Sistema de Justiça Criminal, a análise das delegacias e promotorias especializadas nos permite pensar que, sim, é possível uma Política Criminal.