Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-juiz e no que se refere à jurisdição e ação é incorreto?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

O CNJ não é órgão jurisdicional; tem competência, nos termos do § 4º do Art.

O juiz, representante do Estado no exercício da jurisdição, deve dirigir o processo e zelar pela efetivação da tutela jurisdicional.

Folheando a Constituição Federal de 1988, com todas as suas emendas, vislumbra-se que o Título IV, sobre a "Organização dos Poderes", após tratar do Poder Judiciário, enuncia as Funções Essenciais à Justiça: a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. A doutrina tem apresentado a jurisdição contenciosa segundo uma classificação ou divisão assim delimitada: Jurisdição Comum e Jurisdição Especial. A jurisdição comum divide-se em civil e penal.

São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.

É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).

O magistrado não pode, por exemplo, participar de processos em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito (artigo 144, inciso I, ...

“Assim, um juiz somente pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses: (i) quando a lei for inconstitucional, ocasião em que deve ser aplicada a jurisdição constitucional difusa ou concentrada; (ii) quando estiver em face do critérios de antinomias; (iii) quando estiver em face de uma interpretação conforme a ...

Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.

O que não determina a competência jurisdicional? O lugar da infração.

As principais características da jurisdição são a) o caráter substitutivo, b) lide, c) inércia e d) definitividade.

O exercício da jurisdição é função típica do poder judiciário, pois ele possui competência para tanto, conforme disposto na Constituição Federal, não pode, portanto, solicitar que outro órgão realize sua função.