Quanto à empresa paga de PIS por funcionário?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

Basta acessar o site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal e selecionar o Certificado Digital da empresa pela qual o trabalhador será registrado. É necessário fornecer informações básicas do funcionário: número do CPF e do RG, o nome dos pais e os dados da Carteira de Trabalho.

Dessa forma, quem fará a contribuição serão as pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas e sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias. Nesse caso, a base de cálculo é feita a partir do faturamento do mês, ou seja, o valor recorrente pelo mês a ser contribuído.

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base em questão.

O abono do PIS/Pasep varia conforme o número de meses em que o profissional trabalhou formalmente no ano-base do pagamento. A parcela mínima é de R$ 109, e a máxima, de R$ 1.302, conforme o salário mínimo vigente atualmente.

O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

Trata-se de um benefício social trabalhista, acessível aos indivíduos que possuam vínculo empregatício de acordo com as exigências da Legislação Trabalhista. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, enquanto o PASEP é tratado pelo Banco do Brasil.

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS? O empregador é o responsável por efetuar o cadastramento do trabalhador ao ser admitido caso este não possua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou tenha apenas o Número de Inscrição Social (NIS).

Segundo a CAIXA Econômica Federal, o PIS corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada até o ano de 1988. Já o abono salarial é um direito conquistado pelo trabalhador e funciona como um 14ª salário.

Qual o valor do abono salarial em 2023? O benefício paga, no máximo, 1 salário mínimo. Ou seja, quem trabalhou por 12 meses em 2021, recebe R$ 1.302 de abono salarial em 2023.

O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2021. O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302,00.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. No caso do abono de 2023, o ano-base é 2021. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.

Uma maneira simples de consultar o PIS com o número de CPF é por meio do site Meu INSS. Integrada ao gov.br, a ferramenta centraliza diversos serviços. Além de consultar o PIS, é possível conferir o tempo de contribuição por meio do acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A obrigatoriedade de recolhimento do PIS não se aplica apenas às microempresas e EPPs (empresas de pequeno porte), pois essas se enquadram no Simples Nacional. Portanto, para que não haja dúvidas: o recolhimento do PIS é de responsabilidade do empregador, e não do colaborador.

Se você tirou uma nova carteira de trabalho, pode acidentalmente ter dois números de PIS. Nesse caso, um novo empregador pode ter feito um registro diferente do seu nome junto ao Ministério do Trabalho.