Quantas vezes uma pessoa pode se casar na igreja?

Perguntado por: ipeixoto . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado.

Nas duas circunstâncias acima, a igreja evangélica considera aceitável o divórcio e, sendo assim, permite um novo casamento. Pode haver uma terceira situação na qual os divorciados podem se casar: quando alguém se converteu depois do divórcio.

Se o seu casamento no civil for ao mesmo dia do casamento religioso, não há problema. Desde que a igreja católica seja comunicada a respeito e o casal apresente a Certidão de Casamento antes da cerimônia, além de entregar uma cópia na secretária da igreja.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

O pedido de anulação não é um divórcio — a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o matrimônio pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido.

Para a Igreja, no conceito jurídico, a relação de um casal é considerada uma segunda união quando um deles ou ambos receberam o sacramento do matrimônio, passaram pela separação e, por conseguinte, pelo divórcio; unindo-se, então, a uma outra pessoa.

O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior. Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

As opiniões das pessoas se divergem, mas o mandamento do Senhor é bem claro: Que não se separem. Porém, se separar, não case com outra pessoa; melhor se reconciliar e não partir para um segundo casamento.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Francisco esforça-se para mostrar, de várias maneiras, que as pessoas divorciadas engajadas em uma nova união portam em si inalienável dignidade moral (p. 58).

3. Ambos valem como união religiosa? Apenas o casamento religioso com efeito civil tem validade como união religiosa. Hoje, a maioria das religiões aceita e até incentiva esse tipo de cerimônia.

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".