Quantas vezes um vereador pode faltar?

Perguntado por: oviana . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nas atividades das comissões, a frequência do vereador é medida por meio do recolhimento de sua assinatura em lista de presença. Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.

As diárias para deslocamento foram criadas pela Câmara Municipal há mais de dez anos e visam indenizar o vereador/servidor dos gastos feitos em decorrência da necessidade de viagem no desempenho de suas funções.

O trabalhador teve como base também para o seu aumento o INPC do período”, levou em consideração. Com isso os vereadores eleitos nesta legislatura irão receber no próximo ano os vencimentos de R$ 5,5 mil e o presidente da Câmara R$ 8.2.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil ...

Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.

Jornada de trabalho de 6 horas diaria para todos os vereadores,ficando impedidos de realizar qualquer atividade remunerada nesse periodo.

Art. 2º O Vereador terá direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício.

Seu trabalho consiste em elaborar leis, revisar e melhorar as que já existem e fiscalizar o trabalho do prefeito e dos órgãos públicos do município. A atividade mais conhecida dos vereadores, que é a votação em sessão plenária, ocorre em apenas três dias da semana - terça, quarta e quinta-feira.

Como a média salarial de R$ 8.199 se aproxima da realidade para você?

Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Art. 3° - É vedado ao Vereador: 1 - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público.

Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista. Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade.

Os vereadores também podem propor leis, desde que não criem despesas para o Executivo. Um vereador não pode apresentar um projeto prevendo a construção de um posto de saúde ou de escola, por exemplo. Quem cria investimentos é o prefeito, que envia projeto para a Câmara apreciar e votar.

§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

38 da CF. (...) A autorização, ao militar eleito, de optar pela fonte de pagamento, qualquer que seja a natureza do mandato, destoa do regramento constitucional disposto no art. 38 da CF, que somente permite o direito de opção nas estritas hipóteses de vereador e de prefeito municipal.