Quantas vezes um mesmo imóvel pode ir a leilão?

Perguntado por: zcustodio . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Quantas vezes um imóvel pode ir a leilão judicial? Não existe um limite pré-estabelecido a respeito dessa quantidade. Isso significa que um imóvel pode ir a leilão judicial quantas vezes forem necessárias.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Essa quitação, porém, deve ocorrer até a data da realização do segundo leilão, após isso, arrematado o imóvel por terceiros não será mais possível reaver o imóvel. Atenção, as datas dos leilões devem ser comunicadas ao proprietário!

Quando o bem leiloado tem preço vil, o leilão pode ser anulado ou suspenso. O artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC) considera “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo e considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

Normalmente, quando o imóvel não é arrematado em um leilão online ou presencial, ele segue para uma nova oportunidade de negociação. Geralmente o imóvel não retorna com o mesmo preço, já que existem alguns procedimentos necessários para dar continuidade no processo.

No leilão judicial, é necessário esperar o prazo de 10 dias da homologação do leilão. Assim, após esse prazo o comprador poderá solicitar ao juiz competente, a devida desocupação do imóvel de leilão ocupado. Além disso, pode ser que o imóvel já esteja envolvido com processos judiciais.

Até o momento em que o bem é leiloado, é possível que o contratante realize o pagamento do débito e retome seu bem. Após a venda, devemos considerar que passa a existir os direitos do arrematante em usufruir do bem adquirido.

A Lei 8.009/90
Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...

Vestuários e pertences pessoais também não podem ser levados à penhora, pelo mesmo motivo dos móveis e utensílios domésticos: são necessários para a subsistência e para que o sujeito possa ter uma vida digna.

Ocorre que ela faz o leilão, se o valor arrecadado for suficiente para quitar o saldo devedor, você não fica devendo, mas se o valor arrematado não for suficiente, você continuará devendo ao banco.

Você pode se dirigir ao Cartório de Registro de Ímoveis, com o documento de sua propriedade, e solicitar uma matrícula atualizada desse imóvel, assim poderá saber se este imóvel ,está em vias de ir pra leilão.

O prazo para resolver o atraso das parcelas com o banco após a notificação no cartório é de três meses se ele for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e de 15 dias pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

É comum em leilões, não haver acordo entre as partes envolvidas na contratação. Encontramos casos de pessoas que arremataram o imóvel se depararam com o antigo dono no local. Mesmo que você tenha direito sobre o imóvel, o ocupante pode entrar na justiça e demorar anos para sair da propriedade.

Ainda que a lei 8.009/90 garanta o direito de impenhorabilidade do bem de família, a dívida pelo IPTU autoriza a penhora e o leilão da moradia. Aliás, este é o caso mais comum aplicado pela falta de pagamento do IPTU.

Impugnação é um meio de defesa processual facultado ao devedor (proprietário do imóvel arrematado), que poderá utilizá-lo quando houver a arrematação do seu imóvel em leilão judicial.