Quantas vezes um bem pode ir a leilão judicial?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
4.2 / 5 3 votos

Quantas vezes um imóvel pode ir a leilão judicial? Não existe um limite pré-estabelecido a respeito dessa quantidade. Isso significa que um imóvel pode ir a leilão judicial quantas vezes forem necessárias.

Para leilão judicial: o prazo varia de 4 a 12 meses para a obtenção da posse através de um mandado judicial de imissão na posse (prazo médio).

Após todo os procedimentos, o juiz autorizará o credor a levantar o importe arrecado pelo leilão, até a satisfação integral do crédito executado e, então, será dada a quitação da quantia paga.

Não existe um limite pré-estabelecido a respeito dessa quantidade. Isso significa que um imóvel pode ir a leilão judicial quantas vezes forem necessárias. Principalmente nos casos de ações trabalhistas.

Quando o proprietário deixa de pagar as parcelas, a financeira pode reaver o valor concedido para a compra através do leilão. Para que isso ocorra, é necessário que o banco entre com uma ação judicial visando recuperar a propriedade do imóvel.

A lei determina que o devedor seja previamente notificado do leilão, pessoalmente ou por meio de um advogado representante. A ausência de intimação da esposa ou marido do executado(a) é motivo, também, para suspender ou anular um leilão.

Se o arrematante não honrar com os pagamentos corretamente, tanto referente ao prazo como ao valor, além de arcar com multa não poderá participar de outros leilões judiciais. Poderá responder também a inquérito criminal.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

O proprietário do veículo pode ter no máximo o atraso de três parcelas para não ter o risco de ocorrer a busca e apreensão e o carro ser leiloado. A justiça irá enviar uma notificação extrajudicial do débito, caso ainda permaneça em aberto, pode ocorrer o risco do veículo ser apreendido.

Se os Leilões forem negativos, ou seja, não houve arrematação, o credor fiduciário deve requerer averbação dos Leilões Negativos, quitação da dívida e extinção do regime fiduciário (artigo 27, § 5° da Lei n° 9.514/97), incidindo, para a cobrança de emolumentos o item 7.1 do Anexo IV da Lei Estadual n° 6.310/2007.

Quem paga as taxas? Entende-se que a taxa condominial de um imóvel que vai a leilão deve ser paga normalmente pelo proprietário. Inclusive se o imóvel for a leilão e houver despesas condominiais anteriores à compra parte do dinheiro do arremate deve ser usado para arcar com as despesas.

Geralmente, é fixado o valor mínimo do lanço em 20% da avaliação dos bens penhorados.

Na praça ou no leilão é admitido oferecer lanço todo aquele que estiver na livre administração de seus bens (parágrafo 1º, do art. 690, do CPC), inclusive o credor (parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal). Portanto, pode o credor arrematar os bens penhorados.

De forma geral, são impedidos: Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Agora, se você terá o seu bem leiloado, o leilão judicial pode ser melhor para você, pois, em caso de inadimplência, terá maior prazo para quitar a dívida e evitar a perda do patrimônio. Já o patrimônio em alienação fiduciária, a venda em leilão extrajudicial pode acontecer de forma rápida.

A finalidade do leilão é arrecadar dinheiro o suficiente para o pagamento da dívida pendente. Caso o imóvel seja vendido por um valor superior ao saldo da dívida, o devedor tem direito a receber essa diferença. Em casos de financiamento imobiliário, ocorre a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

O artigo 30 da Lei nº 9514/97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias. Para fazer cumprir a lei, o comprador deverá solicitar a expedição da liminar que exige a desocupação.

Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel.

Caso o arrematante não pague pelo bem leiloado
Caso isto ocorra ou seja comprovado algum erro no pagamento, o leilão judicial também pode ser suspenso, sendo que o imóvel será colocado de novo para a venda e, em alguns casos, em uma discussão judicial.