Quantas vezes telemarketing pode te ligar por dia?

Perguntado por: asouza . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.

As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

Após o prazo de 30 dias, se o consumidor continuar recebendo as ligações, pode procurar os procons em todo o país para realizar a reclamação e exigir o cumprimento da medida. Diversos estados também criaram leis regulando a proibição e defesa dos consumidores em casos de abusos de empresas de telemarketing.

A prática de realizar chamadas e depois desligar faz parte de um sistema das empresas de telemarketing que prende vários clientes ao mesmo tempo, mas em ligações centralizadas em um único operador. Por isso, nem sempre quando toca seu telefone você ouve um “alô” do outro lado.

Chamadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Na maioria dos casos, ligações de números aleatórios vêm de serviços de robô contratados por empresas de telemarketing. Basicamente, são programas de computador que disparam milhares de chamadas para mapear números que atendem. A ideia é atingir o máximo possível de potenciais consumidores com menos gasto operacional.

O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

Se desejar excluir o número do Não me Perturbe, basta clicar em “Excluir”, após o “OK” o terminal telefônico será definitivamente desvinculado do seu cadastro. Importante: O prazo para efetivação da solicitação de bloqueio, desbloqueio ou exclusão do número de telefone, pode levar até 30 dias corridos.

O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada.

Tempo necessário: 5 minutos.

  1. Acesse o aplicativo nativo “Telefone”; É o aplicativo pelo qual você faz ligações;
  2. Na tela inicial do aplicativo, abra o menu de configuração; ...
  3. Selecione a opção “Configurações”;
  4. Ative a opção “Proteção ID de chamadas e spam”
  5. Ative a opção “Bloquear chamadas de spam e scam;

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

Como denunciar ligações indesejadas? Você pode registrar a reclamação junto ao Procon do seu estado, relatando que continua a receber as chamadas de determinada empresa. No caso do Não Me Perturbe é só preencher o formulário de cadastro notificando a prestadora que descumpriu o compromisso.