Quantas vezes posso usar o RioCard por dia?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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oito vezes

- O crédito pode ser usado para pagar qualquer valor de tarifa cobrada pelo meio de transporte – desde que tenha saldo suficiente; - Pode ser utilizado até oito vezes por dia – atenção as regras de integração do sistema Bilhete Único.

A Tarifa Mensal dá direito a 10 embarques / dia durante 31 dias corridos. A Tarifa 24 horas dá direito a 10 embarques durante 24 horas corridas. O valor para emissão de segunda via dos cartões é de R$ 30,80, pago em dinheiro (valor equivalente a 7 tarifas de ônibus vigentes).

SPTrans informa!
Com ele você faz até 4 embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas. Conheça as tarifas e outras opções de uso do Bilhete Único.

cinco minutos

Passageiros devem esperar no mínimo cinco minutos para realizar integração entre as viagens. Brasília (5/4/2019) – Os passageiros de ônibus e do Metrô têm, a partir de agora, um tempo mínimo de cinco minutos para utilizar qualquer uma das modalidades do Bilhete Único entre uma viagem e outra.

Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.

Atualmente, pelas regras de integração do BUC, só é possível realizar duas viagens pelo preço de uma passagem. Todos os modais regulados pela Prefeitura que operem com validadores do Bilhete Único Carioca podem ser utilizados nas outras duas viagens, como ônibus convencionais, vans e VLT.

Em São Paulo, por exemplo, o cartão do Bilhete Único adota a mesma tecnologia, que é empregada em muitas cidades do país. Mas você sabe como ela funciona? O RioCard é o cartão do bilhete eletrônico para os ônibus em diversas cidades do estado do Rio de Janeiro.

Se você tentou utilizar em um dia letivo e, mesmo assim, o cartão não passou no validador, você pode registrar sua reclamação com a empresa de ônibus, entrando em contato com o Fale Ônibus através do 0800 886 1000.

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), informa que, a partir desta quarta-feira (19/4), o passageiro que andar de BRT poderá fazer até três viagens com o valor de uma única passagem (R$ 4,30) pelo uso do Bilhete Único Carioca (BUC).

- Pode ser utilizado até oito vezes por dia – atenção as regras de integração do sistema Bilhete Único.

A tarifa de R$ 4,30, paga com Crédito Eletrônico Comum, permite até quatro embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas.

Não. O Bilhete Único de Estudante é de uso pessoal e intransferível. O cartão só pode ser usado pelo próprio dono.

Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.

Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso. Podendo ser usado quantas vezes forem necessárias até o limite do saldo de crédito existente no mesmo, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.

Constatando a falta de integração, entre em contato com o RioCard Responde através do telefone (21) 2127-4000, nas redes sociais, ou vá até uma loja RioCard. Para solicitar esta análise será necessário informar a data em que ocorreu a falta de integração.

Caso seja constatado o uso indevido por terceiros, o benefício é suspenso até o final do ano letivo ou cumprimento da sanção. Por esse motivo é muito importante nunca emprestar o cartão.

Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo. Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador.

Conforme a lei do vale-transporte, o benefício só pode ser usado para o fim a que se destina: deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.