Quantas vezes posso processar a mesma empresa?

Perguntado por: mramos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se a ação proposta já tem o transito em julgado, ou seja, já tem encerrado todos os atos processuais, é possível sim propor uma nova ação uma vez que o motivo é diferente. Caso a ação ainda esteja em curso é possível em fase recursal solicitar que o juiz considere a ação do outro agente.

Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos. A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.

Não pode haver processo criminal para discutir fatos em apreciação ou que foram definitivamente julgados em favor do imputado. Sobretudo em âmbito penal, não é possível haver dupla persecução para apurar eventos fáticos já examinados.

A expectativa é de rentabilidade de 24,09% ao ano dentro do cenário base. Em um cenário mais otimista, o retorno pode chegar a 30,05%, e no mais pessimista em 18,68%.

É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos. O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa.

Certo, a dúvida crucial é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Mas, nesse ponto, o que se pode dizer é que a empresa é livre para recorrer inúmeras vezes, é onde responde quantas vezes pode recorrer um processo.

Uma ação judicial contra uma empresa fica em sigilo, ou seja, ninguém tem acesso a ela, a não ser que você autorize para isso. A empresa, porém, consegue consultar se você está sendo processado por alguém ou por alguma empresa, ou seja, se você é réu de alguma ação.

Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.

Por isso, quando se é percebido que dois processos com as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizados, um deles é anulado sem ter seus méritos julgados, pois uma pessoa não pode ser julgada duas vezes por um mesmo fato.

Esse assunto já foi muito discutido nos tribunais, no entanto hoje é pacífico o entendimento de que não há qualquer problema de pessoas que estão processando a empresa ao mesmo tempo atuarem como testemunhas de forma recíproca.

O que acontece se eu perder o processo trabalhista? Tenho que pagar? Os trabalhadores não precisam pagar nada em caso de perder o processo trabalhista desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Posso pedir o valor que eu quiser a título de dano moral? Sim, no momento em que é distribuído um processo, o autor pode pedir o valor que quiser a título de indenização por dano moral. Entretanto, o valor pedido não será necessariamente concedido.

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.

Assim, esse valor é definido pela livre negociação entre cliente e advogado. Todavia, nos casos de processo trabalhista, o mais comum que se observa no dia a dia é a cobrança do percentual de 30% sobre os valores que a pessoa ganhar ao final do processo.

1 – Horas extras são as campeãs na Justiça Trabalhista
Esse motivo representa mais de 2 milhões de processos que somam em torno de R$ 225 bilhões envolvidos. Na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo). Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).