Quantas vezes posso pedir a suspensão do processo?

Perguntado por: dandrade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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313 do CPC/2015 estabelece, então, o prazo de suspensão. Este: nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V; nunca poderá exceder 6 meses, nas hipóteses previstas no inciso II.

No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".

Se deferido, o andamento processual é suspenso. Além disso, importa destacar o que nos traz o § 4º do Art. 313. O sobrestamento é sempre temporário, e pelo § 4º, fica estabelecido que não poderá superar o prazo de seis meses.

Resolvida as causas suspensivas cadastradas no feito, o processo suspenso deverá ser REATIVADO pela Secretaria através do movimento automático denominado 'Reativação', gravado no Sistema de Controle Processual - SCP, conforme o passo a passo descrito abaixo.

Suspensão da execução que pode ocorrer uma única vez, pelo prazo de um (01) ano. Decorrido este período, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente.

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

A suspensão condicional do processo é um benefício trazido pelo Lei 9.099/95 que permite a suspensão do processo, submetendo o acusado a um período de prova de 2 a 4 anos, sendo que expirado tal prazo sem revogação do benefício, o juiz declarará extinta a punibilidade.

O momento para oferecer a suspensão condicional do processo situa-se logo após o recebimento da denúncia pelo magistrado. Nesse caso, a citação do réu conterá a possibilidade de acordo, que pode ou não ser aceita. Se não houver recusa imediata, o ideal é marcar uma audiência para apresentar os termos da proposta.

A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...

a) não pode ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 265, § 3º), ressalvada a exceção prevista no art.

Cada caso é específico quando se trata de sobrestamento. Por isso, não há um prazo único definido para todos os cenários. Isso reforça o caráter indeterminado. Em caso de acordo entre as partes, há o limite de 6 meses.

924 CPC extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e, ocorrer a prescrição intercorrente.

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente. Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo seja suspenso, isto é, não tenha movimentação, até que outro processo, relacionado a ele, seja julgado.

A reativação de um processo demanda a resolução de todas as causas suspensivas, salvo quando existir apenas uma. Nesses casos, a opção pela reativação excluirá automaticamente a causa pendente, sem necessidade de passos adicionais pelo usuário. A reativação pode ser automática ou manual.

Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo fique suspenso, porque não foi possível encontrar bens do devedor para pagar a dívida discutida no processo.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Essa regra encontra-se prevista no artigo 76 da Lei n° 9099/95, que diz que não será oferecida proposta de suspensão condicional do processo no caso de “ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa”.

Caso o réu não seja encontrado, será ele citado por edital: “Art. 361, CPP. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.”

A LEI N. 9.099/1995 ESTABELECE QUE NÃO CABE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SURSIS PROCESSUAL SE O ACUSADO RESPONDE A PROCESSO POR OUTRO CRIME.

Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.

A vantagem da concessão de sursis da pena é que se evitam os efeitos colaterais da privação de liberdade, como, por exemplo, perda do emprego, dessocialização e marginalização social decorrentes do encarceramento.