Quantas vezes por dia uma empresa de cobrança pode ligar?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

A agência determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel – o 0303. A medida é válida chamadas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.

Entretanto, existem empresas que insistem em permanecer realizando ligações a fim de fazer cobranças indevidas. Neste caso, o consumidor tem o direito de processar a empresa. Ao realizar o processo, o consumidor pode receber uma indenização que consiste no valor cobrado indevidamente em dobro.

Não existe um limite máximo de ligações que o operador poderá fazer por dia na lei. As empresas de call center falam em cerca de 200 ligações por dia, mas essa regra não existe.

Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança.

O ato de cobrar dívida deve ser feito pela empresa apenas no horário comercial. Ou seja, a empresa de cobrança não pode ligar para a sua casa à noite, nos fins de semana, feriados. Esses horários variam de estado para estado, mas é bom já saber que fora do horário comercial a cobrança pode ser considerada abusiva.

Cadastrar no “Não Me Perturbe” da Anatel

  1. Faça seu cadastro. Clique em “Quero me cadastrar”, acima de “Efetuar login”, e informe seus dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail e senha; para avançar a tela, toque em “Prosseguir”;
  2. Valide seu e-mail. ...
  3. Faça login. ...
  4. Solicite o bloqueio de ligações. ...
  5. Valide a solicitação.

Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

Denúncias de números que estejam ligando sem o prefixo 0303 podem ser feitas através do aplicativo Anatel Consumidor, através do site www.gov.br/anatel, ou pelo telefone 1331. Em casos de spoofing, números que ligam e após atender logo desligam, a recomendação é reclamar na operadora.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Android

  1. Abra o discador do telefone. Depois, clique nos três pontinhos.
  2. Acesse “Configurações”.
  3. Vá até “Números bloqueados”.
  4. Dê um toque em “Desconhecidos”. Assim, você deixará de receber chamadas de números que não estão em sua agenda de contatos.

Saiba que nada é pessoal. O consumidor pode até xingar o operador, mas, na verdade, a sua indignação na maioria dos casos é acerca de uma situação que passou com a empresa. O primeiro passo para atender um cliente agressivo, portanto, é saber que nada daquilo que está acontecendo é pessoal, embora muitas vezes pareça.

As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

A lei do call center. O decreto de 2008 veio regulamentar a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, fixando normas gerais sobre o SAC.

O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.