Quantas vezes pode pedir Teimosinha?

Perguntado por: oflores5 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

Em geral, os juízes têm determinado a utilização da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Com o novo sistema Sisbajud “teimosinha”, a solicitação de bloqueio judicial da conta do Executado, permite a busca automática de ativos de forma contínua por até 30 dias, ou seja, se nesse período, cair qualquer valor na conta do Executado, será feito o bloqueio de ativos financeiros até o limite para quitação do ...

Não é possível o bloqueio permanente de ativos financeiros por meio da "teimosinha" em nome do executado. Ainda que o devedor deva responder com seus bens presentes e futuros, somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta no ato da realização do bloqueio.

A novidade é a “TEIMOSINHA”, que é uma nova modalidade de bloqueio onde antes ocorria apenas o bloqueio instantâneo do saldo, aquele saldo existente no exato momento do comando pelo judiciário, e desta forma a conta ficava liberada para movimentações, como depósitos, saques, pagamentos etc.

Quanto custa a teimosinha na Quina? O preço é o mesmo e não sofre alteração. No entanto, é preciso pagar de uma vez só por todos os concursos que você queira utilizar a teimosinha da Quina. Portanto, se utilizar a teimosinha em uma aposta simples, para concorrer por três sorteios, será necessário pagar R$ 6,00.

De que forma evitar o bloqueio judicial? A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas. Mesmo que elas estejam atrasadas, existem alternativas.

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).

O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Após o cumprimento das obrigações e do pedido de desbloqueio, o SISBAJUD, antigo BacenJud, faz o desbloqueio da conta em até 48h, mas esse prazo é variável.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.

Ao acessar o sistema, o juiz pode dar ordens para pedir informações, afastar sigilo bancário, realizar bloqueios e desbloqueios de contas, transferir valores, de reiteração e de cancelamento. Após uma determinação do magistrado, a instituição financeira tem dois dias úteis para o envio de uma resposta.

Pode acontecer do bloqueio alcançar uma conta salário se estiver em um banco atrelado ao Banco Central, se o ato está certo ou não é outra questão. Sendo assim, o bloqueio pode ocorrer em contas correntes, salário e poupança que estiverem atreladas ao Banco Central (novamente se é certo ou não é outra questão).

O SISBAJUD realiza a penhora de valores no período de 24 horas e, em 2011, foi criado o mecanismo apelidado de “teimosinha”, que são bloqueios de ativos de maneira continuada e programada, pelo período de 30 dias corridos.

Diante das diversas novidades no sistema, as novas modalidades estão sendo implementadas aos poucos, sendo que a mais antecipada “Teimosinha” entrou em funcionamento no final de abril de 2021. A “Teimosinha”, temida pelos devedores, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente.

Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

No bloqueio, o numerário permanece na mesma conta em que depositado, mas não pode ser utilizado, ficando indisponível. Já com a penhora on line, há a retirada do dinheiro do patrimônio do devedor, passando para a conta judicial, vinculada ao processo, ficando à disposição do juízo.