Quantas vezes pode parcelar uma causa trabalhista?

Perguntado por: vresende . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais.

Se não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o empregado pode solicitar a desconsideração da empresa. Então, a Justiça buscará os bens de quem está dentro dessa pessoa jurídica: os atuais sócios e até os ex-sócios.

O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. A previsão já existia no CPC de 1973 (artigo 745-A), incluída em 2006.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentençaé possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

O acordo pode abranger diversas concessões, inclusive descontos, prazos e formas de pagamento especiais. O parcelamento "normal", por sua vez, não prevê a possibilidade de obter descontos ou abatimentos sobre o valor devido.

Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.

O valor dos honorários é calculado sobre o total, ou seja, sobre os 100 mil reais, mas ele é subtraído do valor líquido. Da mesma forma, as contribuições e impostos, serão deduzidos do valor total da sentença e seu percentual também é definido pelo juiz/colegiado.

O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Desde então, a própria SBDI-2 do TST passou a autorizar a penhora de salários para fins de pagamento de verbas trabalhistas. Noutro giro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça foi instada a se pronunciar sobre a possibilidade de penhora de salário para o pagamento de honorários de sucumbência [11].

Apenas após o trânsito em julgado do processo de execução é que o pagamento, seja ele em depósito judicial ou em forma de bem penhorado, é liberado. No caso do bem penhorado, ele ainda é levado à leilão, para que seja convertido em dinheiro.

“Na Justiça Trabalhista o acordo entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, inclusive após o trânsito em julgado da decisão (art. 764, § 3º, da CLT).

O pagamento de salário deve ser efetuado:

  1. Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
  2. Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC.

Uma das maiores vantagens de se comprar parcelado é conseguir efetuar a transação de um bem de alto valor que você não teria como pagar à vista. Dessa forma, você não compromete os seus rendimentos mensais e pode se organizar até mesmo para a compra simultânea de um ou mais produtos de alto valor.

Formas de parcelamento

  • Desmembramento - Lei Federal no 6.766/79 e suas alterações. ...
  • Loteamento - Lei Federal no 6.766/79 e suas alterações. ...
  • Unificação ou Remembramento. ...
  • Fração Ideal. ...
  • Regularização Fundiária - Lei Federal no 13.465/17.